Portugal pode concluir “CPF dos imóveis” em uma década

Rui Pedro Julião, prof.: associado do Departamento de Geografia e Planejamento Regional (DGPR) da Universidade Nova de Lisboa – imagem: YouTube (reprodução)

Professor associado do Departamento de Geografia e Planejamento Regional (DGPR) da Universidade Nova de Lisboa, doutor em Geografia e Planejamento Regional e uma das principais referências portuguesas em cadastro territorial, Rui Pedro Julião está otimista com a implementação no país do NIP, o Número de Identificação Predial, anunciada recentemente. Uma espécie de CPF para imóveis, o NIP será lançado no segundo semestre em cidades da região central portuguesa, mas deverá virar uma realidade nacional, cobrindo todos os imóveis rurais e urbanos do país. Em entrevista ao Geocracia, ele diz que, como a solução tecnológica já existe, agora tudo é uma questão de resolver a governança de dados e arregaçar as mangas: “Havendo uma clarificação política firme e um acordo que ultrapasse o horizonte de uma legislatura, é um projeto concretizável em uma década”.

Quais as vantagens do NIP para o ordenamento do território?

A existência de um claro conhecimento da estrutura predial, incluindo a identificação unívoca dos prédios, é um elemento fundamental para todos os processos que se desenvolvem sobre o território e que implicam interações com as propriedades. Só assim se pode garantir uma maior celeridade dos processos, a diminuição dos erros, o correto suporte à tomada de decisão e, não menos importante, uma redução de custo de contexto. Ciente desta relevância, foi, em 1995, através do Decreto-Lei n.º 172/95, aprovado o Regulamento do Cadastro Predial, mudando o paradigma do cadastro em Portugal. No Artigo 6.º do referido regulamento é criado o “Número de Identificação de Prédio” (NIP) como identificador único e estabelece-se a obrigatoriedade da sua utilização em todos os documentos públicos em que seja necessário identificar as propriedades. A relevância, diria imprescindibilidade, da identificação inequívoca das propriedades foi reconhecida em 2007 com o Cadastro Predial Experimental (SiNErGIC) e é, agora, reafirmada com a criação do Sistema de informação cadastral simplificado.

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Qual o enquadramento do NIP perante os demais países da União Europeia (UE)?

Com o estabelecimento de um identificador unívoco da propriedade, Portugal tem a possibilidade de acompanhar os processos que já se desenvolvem em vários países da UE no domínio do comércio eletrônico da propriedade, da interligação entre serviços de registo predial, bem como corresponder aos demais requisitos preconizados pela legislação de âmbito europeu.

Essa iniciativa deriva do eBUPi, que está sendo implementado em 141 municípios do interior de Portugal e representa um grande avanço, pois permite que o próprio dono do imóvel lance os dados georreferenciados de sua propriedade no sistema e faça a autodeclaração de cadastro imobiliário. Como avalia o ritmo de implantação do eBupi?

A dinamização do processo colaborativo para conhecimento da propriedade do território (autodeclaração) e constituição do sistema de informação cadastral simplificado são passos muitos importantes para a diminuição do desconhecimento e para viabilizar os princípios de uma gestão de terras eficiente. Os elementos chave do Land Administration Domain Model, designadamente os Direitos, Restrições e Responsabilidades (RRR, do inglês, Rights, Restrictions and Responsibilities), são assim aplicáveis de forma mais ágil, conhecendo-se o objeto e o interlocutor. Daí a adesão que se verifica, sobretudo em municípios onde não havia nem Cadastro Geométrico da propriedade Rústica, nem operações do SiNErCIG.

É óbvio o contributo que um sistema de informação cadastral pode aportar neste domínio [dos incêndios florestais]

Um dos motivos pelos quais essa ideia começou pelo interior é a questão dos incêndios florestais que, a cada verão, preocupa Portugal. Em que medida um sistema desses pode ajudar a mitigar o problema?

Os territórios de baixa densidade, designadamente aqueles da Região Centro de Portugal Continental, são os que conjugam fatores propícios à ocorrência de fogos rurais. Um destes, de extrema relevância no domínio da atuação preventiva (limpeza de terrenos, gestão de faixas de combustíveis etc), é o desconhecimento relativo à localização, configuração e donos das propriedades em questão. É assim óbvio o contributo que um sistema de informação cadastral pode aportar neste domínio.

Esse é um processo que exige uma grande reengenharia de sistemas para que as diversas entidades que lidam com dados de imóveis trabalhem com suas bases abertas, em tempo real e de maneira interoperável. Quando acha que um sistema desses poderá estar funcionando a pleno e com perto de 100% das propriedades portuguesas cadastradas na plataforma?

Numa perspectiva meramente tecnológica, a solução existe e a resposta é: amanhã!

Subsistem questões, mais ou menos complexas de resolver, em termos de:

  • Interligação e partilha de dados, respeitando o enquadramento legal no que se refere à proteção de dados pessoais;
  • Definição de responsabilidades institucionais nos processos aquisição, gestão e disponibilização dos dados, no sentido de existir um modelo claro que integre um papel ativo dos municípios e esclareça o das entidades da Administração Central (Autoridade Tributária e Aduaneira, Direção Geral do Território e Instituto dos Registos e do Notariado);
  • Compatibilização relativa ao rigor jurídico, geométrico e temporal dos diferentes conjuntos de dados geográficos, no sentido de haver confiabilidade nos dados cadastrais nas suas múltiplas aplicações. 

Dito isto, havendo uma clarificação política firme e um acordo que ultrapasse o horizonte de uma legislatura, é um projeto concretizável numa década. Cientes de que as questões relativas ao rigor dos dados e consequentemente à sua aplicabilidade teriam uma evolução gradual.

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