“Povos tradicionais precisam de apoio para inscrição no CAR”

povos tradicionais
Povos tradicionais: mulheres quilombolas de Biritinga-BA, 2014 – foto: Sergio Amaral/MDS

Durante semana de atividades que marcou os dez anos do Código Florestal, este mês, membros do Observatório do Código Florestal apontaram como prioridade o apoio a comunidades e povos tradicionais, como quilombolas, indígenas, pescadores artesanais e pequenos agricultores, para que essas pessoas façam a inscrição de suas teras no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a principal ferramenta para implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA). 

Em entrevista ao site capixaba Século Diário, a secretária-executiva do Observatório, Roberta del Giudice, afirma que o estado do Espírito Santo precisa apoiar os PCTs nesse cadastro de territórios, pois eles fazem um uso do solo mais sustentável e sofrem de falta de recursos financeiros e tecnológicos para fazer a inscrição no CAR. 

“Esse apoio dos estados é muito importante, porque a forma de utilização do solo feito por esses povos tradicionais é diferente, degrada menos e é voltado para produção de alimentos. Tem que ter esse foco”, afirma Roberta, acrescetando que os maiores vazios do CAR são justamente em relação a essas comunidades: “Quem é grande ou médio proprietário rural, ou pequeno, mas com mais recursos, já conseguiu se inscrever. As comunidades tradicionais precisam de auxílio por não terem Internet e outros recursos necessários”. 

O Observatório recomenda ainda uma inscrição específica para as propriedades da agricultura familiar, com tamanhos até quatro módulos fiscais. Roberta salienta que, como na maioria dos estados, o Espírito Santo não identifica essas propriedades familiares no seu sistema. “A inscrição dos quatro módulos já foi financiada pelo Fundo Amazônia via BNDES. O Espírito Santo vai fazer uma nova contratação para o seu sistema, precisaria incluir essa especificação”. 

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Em âmbito nacional, nestes dez anos de Código Florestal, apenas 7% dos cadastros realizados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) já começaram a ser analisados. Atualmente, existem aproximadamente seis milhões de imóveis cadastrados. A análise concluída com sucesso ocorreu com apenas 0,4%, do total, o equivalente a 29 mil.

Conforme explica Raoni Rajão, professor do Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a análise dos dados é a própria validação deles e que, geralmente, dá início à implantação efetiva do Código Florestal, por meio de ações como restauração, regeneração natural ou compensação de Reserva Legal.

O cumprimento de cada uma dessas etapas fica à mercê da velocidade de resposta dos estados, sublinha o professor. “Existe uma diferença grande entre os estados que avançaram e os que estão mais atrasados com relação a seus dados e isso já mostra que o sistema funciona de forma extremamente irregular”, que recomenda o ValidaCAR como forma de acelerar esses processos.

CAR 2.0

Essa proposta, do Observatório do Código Florestal, deu origem à iniciativa CAR 2.0, já em implementação pelos governos do Pará e de Minas Gerais. A iniciativa combina robôs com uma base de imagens de satélites de alta resolução para analisar de forma 100% automática os cadastros enviados pelos produtores. Com a análise automática, a abordagem proposta evita exigir a correção dos dados cartográficos declarados pelos produtores nos imóveis, cujos dados já indicam a ausência de déficits.

Para os demais cadastros, com déficits ambientais ou sobreposições e em territórios quilombolas e outras áreas sensíveis, o CAR 2.0 propõe uma análise manual criteriosa priorizada com base em critérios ambientais, sociais e econômicos. Segundo o Observatório, esses processos economizam recursos humanos, destinando-os ao que realmente importa: dar atenção aos imóveis que precisam de monitoramento para cumprirem a lei.

O Observatório também concluir, pelo estudo “O acesso à informação sobre a implementação do Código Florestal pelos governos estaduais”, feito em parceria com o Instituto Centro de Vida (ICV), o Imaflora, a ARTIGO 19 e o Instituto Socioambiental (ISA), que um quarto dos pedidos de informação enviados aos estados, nos últimos três anos, sobre a implantação do Código Florestal foram respondidos fora do prazo ou não tiveram resposta, o que viola a Lei de Acesso à Informação (LAI). 

Como lembram responsáveis do Observatório, o acesso à informação é um direito reconhecido por diferentes instrumentos jurídicos e garantido na Constituição Federal de 1988, sendo base para outros dispositivos legais que asseguram a transparência na administração pública. Dessa forma, os órgãos ambientais são responsáveis por franquear o acesso às informações públicas de interesse social. 

A baixa transparência compromete a implementação do Código Florestal, dificultando também seu monitoramento. “Isso atrasa a implantação efetiva da lei e a formulação de soluções que ajudem a acelerar até mesmo a regulação de imóveis rurais no país”, explica Roberta Del Giudice.

Fonte: Século Diário

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