
Para TST, GPS serve como prova em ação trabalhista de motorista de carreta

Por decisão unâmine, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válidos os relatórios de controle de jornada obtidos por meio de rastreamento de satélite como forma de comprovar a efetiva jornada de trabalho de um motorista de carreta demitido em 2016. Os dados de GPS do caminhão foram fornecidos pela própria empregadora, uma empresa de transporte e logística de Brasília, questionada sobre o pagamento de horas extras, adicional noturno e sua repercussão nas demais parcelas da rescisão contratual.
O relator, ministro Alexandre Ramos, destacou que a jurisprudência do TST considera que o rastreamento via satélite viabiliza o controle de jornada do motorista. Segundo ele, diferentemente do tacógrafo, a captação de sinais por GPS permite saber a localização exata do veículo, o tempo que permaneceu parado e a velocidade durante os trajetos.
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Contratado em 2015 e demitido 15 meses depois, o motorista entrou com uma ação trabalhista reivindicando o pagamento de horas extras, já que alegava trabalhar, em média, 19 horas por dia, de 04 horas à meia-noite, entre intervalos para refeição e espera por carga e descarga, em postos fiscais e de abastecimento. Ele acrescenta ainda que, de meia-noite às 04 horas, era obrigado a dormir no caminhão para vigiar o veículo.
A partir os registros da carreta, o juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar apenas o adicional de 50% sobre as horas extras, quando ultrapassada a jornada diária de oito horas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região (GO), porém, considerou que o relatório detalhado do rastreamento por satélite apresentado pela empresa não comprovava o horário de início e término da jornada, apenas a jornada mínima, já que, mesmo com o caminhão rodando ou apenas carregando e descarregando com o motor ligado, o empregado está trabalhando ou à disposição da transportadora.
Fonte: TST