Em sessão solene marcada para a tarde desta quinta-feira, o Congresso Nacional promulga a Emenda Constitucional (EC) 115/2022, que altera e inclui na Constituição a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão. O texto também determina que passa a ser competência privativa da União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — 13.709, de 2018.
A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado e apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO). De acordo com a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a nova lei oferece “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
“Essa PEC não deixa margem de dúvida para qualquer evolução normativa condicionada aos termos da LGPD. É uma PEC pioneira, que retrata a importância do tema” afirmava a senadora, em outubro, logo após a aprovação da matéria no Senado.
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A LGPD, que serve de base para a emenda constitucional que será promulgada esta semana, representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas, devendo ser seguida também pela União, por estados, Distrito Federal e municípios.
Fonte: Agência Senado