Publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (05), a Instrução Normativa (IN) nº 28/2022, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia (SPU/SEDDM/ME), estabelece critérios e procedimentos para a demarcação de terrenos de marinha, terrenos marginais e seus respectivos acrescidos. Além disso, orienta a identificação das áreas de domínio da União dispostas nos incisos III, IV, VI e VII do Artigo 20 da Constituição Federal.
Terrenos de marinha são bens constitucionais da União definidos a partir de uma profundidade de 33 metros para o continente, a partir da posição da Linha do Preamar Médio de 1831 – LPM, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei n. 9.760/1946. Pela Constituição Federal de 1988, esses terrenos foram acrescidos daqueles situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés, além dos que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.
Leia mais:
- José Damico: “Falta de agência de dados permite ‘pseudoautonomia’ a órgãos públicos”
- Regis Bueno: “Precisamos de um ‘maestro’ federal na gestão de terras”
- Carlos Eduardo Elias: “Descrever o imóvel com precisão gera segurança jurídica”
Na prática, a IN estabelece critérios e processos para que essa demarcação seja realizada e determina que os bens mencionados sob a gestão da SPU/SEDDM serão devidamente caracterizados para fins de gestão patrimonial e de regularização do direito real. De acordo com fontes ligadas à área de geoprocessamento da União, a SPU precisava de uma IN, que é um instrumento mais técnico, para definir esse passo a passo, uma vez que os meios para o trabalho da entidade se baseavam um pouco no Decreto de 1946 e um pouco na Constituição.
“Estava tudo muito defasado e não tinha um padrão ou norma geral. Cada Comissão de Demarcação estadual tinha sua autonomia e acabava desenvolvendo seu próprio instrumento”, afirma a fonte, destacando que, como a legislação é muito antiga, algumas tecnologias hoje plenamente acessíveis, como o sensoriamento remoto e drones, não podiam ser usados pois não estavam apontados na lei: “Isso acelera o processo desse trabalho, que demarcou menos da metade dos terrenos de marinha do país. No, no caso de rios federais, menos de 5% estão demarcados”.
Elaborada durante um ano por técnicos dsa SPU de todo o Brasil, a IN vai permitir acelerar um trabalho complexo, que exige notificar todos os proprietários de terrenos litorâneos, realizar audiências públicas e envolve um levantamento histórico-geográfico da área remontando a 1831 (data referência do LPM – Linha do Preamar Médio), o que prevê cálculos de altimetria, hidrografia e mareografia.
No ano passado, uma Comissão de Demarcação da SPU concluiu os trabalhos em Roraima. Este ano, outras três comissões devem fazer o mesmo para Amapá, Acre e Tocantins. “Essa IN é um avanço para concluir esse trabalho”, afirma a fonte, que, agora, vê mais viável a conclusão do trabalho de demarcação nacional com vistas a um provável cumprimento da PEC 39/11, que transfere os terrenos de marinha a estados, municípios ou aos seus ocupantes. Aprovada na Câmara em fevereiro, ela vai agora ao Senado. “A PEC quer dar dois anos para transferir esses terrenos de marinha para estados e municípios. Como vai fazer isso se não está demarcadado?”
A mesma preocupação vale para a proposta do governo de extinguir a taxa de laudêmio, imposto cobrado na transferência de propriedades que se encontram em terrenos de marinha e similares. Pela IN publicada na semana passada, cada comissão estadual tem dois anos para concluir a demarcação a partir do início dos trabalhos.
Fontes: Gov.br e Rádio Câmara