Geo e Legislação ISSN 3086-0415

STF extingue limite territorial em ação civil pública

Créditos da imagem: Dorivan Marinho - SCO/STF

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Nesta quinta-feira (08), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), retirando o trecho em negrito da redação da Lei: “A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”.

O veredicto evita que, em ações civis públicas, haja decisões conflitantes em lugares diferentes. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a alteração da Lei, em 1997, confundiu os efeitos da abrangência e territorialidade da decisão com a imutabilidade e indiscutibilidade da coisa julgada. “Os efeitos têm a ver com os limites da lide. Não se pode confundir limitação territorial de competência com os efeitos”, apontou.

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