Por unanimidade, a primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que operadoras de satélite estão isentas do pagamento de ICMS por cederem capacidade a a empresas de telecomunicações. O recurso foi movido pela Star One contra ação do Estado do Rio de Janeiro, que cobrava mais de R$ 580 milhões em impostos da companhia.
Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, a atividade de cessão de capacidade de satélite não pode ser caracterizada como serviço de comunicação, sobre o qual incide ICMS. Ele ressaltou julgamento do próprio STJ em 2012, que entendeu ilegítima a incidência de ICMS sobre serviços suplementares ao de comunicação.
“O regulador proíbe que as operadoras de satélite prestem serviços de telecomunicações”, ressaltou o advogado da Star One, Leonardo Antonelli, lembrando que, desde a década de 70, quando o primeiro satélite brasileiro foi lançado, há isenção de ICMS para a operadoras do equipamento.
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Presente no julgamento, o advogado da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura), Eduardo Maneira, salientou que um satélite é o equivalente espacial a uma torre de transmissão para as operadoras móveis, uma infraestrutura-meio usada pela prestadora de serviço – esta sim, responsável por recolher o tributo por prestar o serviço fim.
O caso serve agora de precedente e poderá ser usado por outras empresas do setor em eventuais ações na Justiça.
Fonte: Tele.Síntese e Jota