O Parlamento Europeu chegou, nesta terça-feira (6), a um acordo preliminar com os governos da União Europeia sobre uma lei que vai inibir a importação de produtos que os estados-membros consideram resultado de desmatamento ilegal. Pela nova regra, não serão aceitas compras de produtos oriundos de áreas de florestas que tenham sido degradadas a partir de 31 de dezembro de 2020.
O acordo ainda precisa ser formalmente aprovado pelo próprio Parlamento e pelo Conselho da União Europeia, mas a expectativa é que isso aconteça nos próximos dias, com a nova lei entrando em vigor 20 dias depois.
Pela lista aprovada, diversos produtos não poderão ter relação com o desmatamento, alguns deles importantes exportações da agropecuária brasileira: cacau (e até o chocolate), café, dendê, carne e couro bovinos, soja, madeira, borracha, carvão, derivados de óleo de palma e matéria-prima para papel.
De acordo com o texto da nova norma, nenhum país ou commodity será diretamente banida, mas não será possível vender produtos ao bloco europeu sem declaração válida de ação anti-desmatamento. Uma vez em vigor, autoridades da União Europeia passarão a ter acesso a informações relevantes fornecidas pelos produtores, como coordenadas de geolocalização. Com isso, elas irão realizar as verificações relacionadas ao propagado trabalho contra o desmatamento.
Um comunicado do Parlamento Europeu esclarece que ferramentas de monitoramento por satélite e até análise de DNA poderão ser usadas para verificar a origem dos produtos, o que valoriza a importância de plataformas de bases de dados georreferenciadas como a /riobranco.
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Oficialmente, os políticos europeus defendem as novas regras como ação em favor da preservação do meio ambiente. Na prática, contudo, produtores brasileiros encaram a medida como protecionismo que vai acabar por afetar o comércio agropecuário com países de fora do bloco, já que a produção europeia, impossível de ser classificada como importação/exportação, ficará de fora do radar contra o desmatamento.
A nova Lei cria ainda uma comissão a ser formada em 18 meses para classificar o “risco desmatamento” dos países e que será usado para classificar validar uma importação da UE — 1% (baixo risco), 3% (risco padrão) e 9% (alto risco).
Fonte: Canal Rural