A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de um entrevistador que queria comprovar a realização de horas extras por meio do uso do tablet em seu trabalho externo. O juízo de 1º grau havia condenado a empresa a pagar horas extras, mas o TST entendeu que não havia como controlar a jornada, pois o próprio trabalhador preenchia os relatórios diários manualmente e acionava o GPS do tablet.
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