Projeto que cria “CEP rural” avança na Câmara e propõe código de localização para propriedades

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei nº 2.898/2021, que institui um sistema de identificação geográfica para propriedades rurais no Brasil. A proposta altera a Lei nº 6.538, de 1978, e prevê a criação de um código de georreferenciamento capaz de identificar e localizar imóveis rurais e agroindustriais em todo o território nacional. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

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De autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), o projeto busca criar uma espécie de “CEP rural”, permitindo que propriedades localizadas fora dos centros urbanos tenham um identificador geográfico padronizado. O objetivo é reduzir a dificuldade histórica de localização precisa no meio rural, problema que afeta desde a entrega de mercadorias até o acesso a serviços públicos e privados.

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Na prática, o código funcionaria como um endereço digital baseado em coordenadas geográficas ou sistemas de georreferenciamento. Segundo o autor da proposta, a medida pode facilitar a integração de áreas rurais à infraestrutura logística e digital já presente nas cidades, permitindo maior precisão em serviços de transporte, atendimento de emergência, conectividade e comércio eletrônico.

O relator da matéria na CCJ, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), afirmou em parecer que o projeto atende aos requisitos constitucionais e não apresenta incompatibilidades com a legislação vigente. Segundo ele, a redação é clara e não viola direitos ou garantias constitucionais, o que permitiu o avanço da proposta na comissão responsável pela análise jurídica das iniciativas legislativas.

A ideia de endereçamento digital rural já foi adotada em iniciativas regionais no país e em experiências internacionais que utilizam sistemas de localização geográfica para identificar propriedades fora das áreas urbanizadas. No Brasil, defensores do projeto argumentam que a medida pode melhorar a organização territorial e reduzir dificuldades logísticas em regiões onde a ausência de endereços formais ainda limita o acesso a serviços e tecnologias digitais.

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

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