Georreferenciamento será obrigatório para imóveis rurais com menos de 25 hectares a partir de novembro de 2025
A partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais com menos de 25 hectares deverão estar georreferenciados para que possam ser objeto de qualquer forma de transferência, como desmembramento, remembramento, partilha ou venda. A exigência segue o