Nayara Cristina, em reportagem publicada pelo JBNews, informa que o Projeto de Lei 845/2026 propôs regras para uso de áreas úmidas e drenagem agrícola em Mato Grosso. Apresentado pelos deputados Dr. Eugênio e Valmir Moretto, o texto foi retirado para ampliar o debate e não está em vigor.
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A proposta reproduz parâmetros da Resolução Consema 36/2026 para áreas das bacias do Guaporé e do Araguaia, sem incluir a planície do Alto Paraguai, onde se localiza o Pantanal. A delimitação consideraria características do solo e da água, além de mapas oficiais.
O mapa estadual em escala 1:250.000 funcionaria como referência, enquanto estudos do interessado poderiam detalhar limites em escala 1:25.000. A área de uso restrito seria registrada no CAR, com possibilidade de retificação quando levantamento mais preciso modificasse o perímetro.
A drenagem acima de 260 hectares exigiria estudo e relatório de impacto ambiental; abaixo desse limite, seria apresentado diagnóstico ambiental. O projeto também previa profundidade máxima de 1,5 metro para canais, salvo justificativa técnica, e faixa de proteção para aplicação aérea de insumos.
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O debate mostra que a escala do mapa pode definir onde uma atividade é permitida ou condicionada. Como o projeto foi retirado, nenhum produtor deve tratá-lo como licença vigente; eventual nova proposta precisará esclarecer critérios, transição para áreas consolidadas e formas de contestar a delimitação oficial.
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ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

