STJ admite imagens de satélite como prova de dano em ilha protegida

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão que determinou a desocupação e a recuperação ambiental do Ilhote Grande, integrante da Estação Ecológica de Tamoios, no litoral do Rio de Janeiro. O colegiado considerou suficientes as provas reunidas no processo, sem exigir nova perícia no local.

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As ocupações questionadas foram implantadas em 2003 e 2005 e incluíam píer e heliponto sobre a costa rochosa, sem licença ambiental. A decisão preserva a destinação territorial de uma unidade de conservação de proteção integral e alcança estruturas privadas instaladas em área submetida a regime ambiental específico.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia fundamentado a condenação em imagens de satélite, registros do Google Earth, termos de cessão de uso, autorizações administrativas, documentos técnicos da estação ecológica e ausência de licenciamento. Para o STJ, esse conjunto permitiu identificar a ocupação e o dano sem depender exclusivamente de vistoria presencial.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, registrou que a jurisprudência admite imagens georreferenciadas e dados de sensoriamento remoto em ações ambientais. A decisão também menciona a Resolução 433/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o uso dessas tecnologias, e assinala que os recorrentes não demonstraram falha concreta nas imagens do caso.

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O precedente, destacado pelo portal Migalhas, amplia o peso de evidências espaciais na responsabilização por intervenções em áreas protegidas, mas não transforma qualquer detecção orbital em prova isolada e definitiva. No processo analisado, a leitura territorial foi combinada com documentos administrativos e técnicos, enquanto a obrigação de recuperar a área foi tratada como vinculada ao imóvel.

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

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