Produtores rurais, responsáveis técnicos e empreendedores do Rio Grande do Sul já estão sujeitos a um novo procedimento para solicitação de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A mudança entrou em vigor com a publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2026, editada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM). A partir de agora, os pedidos devem ser protocolados exclusivamente por meio do Sistema Online de Licenciamento (SOL), mediante abertura de processo administrativo específico.
Receba todas as análises e informações da Geocracia pelo WhatsApp
A medida reorganiza o fluxo de análise do CAR e passa a integrar em uma única plataforma demandas relacionadas à regularização ambiental, emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) e situações envolvendo sobreposição de embargos ambientais. Para viabilizar o novo procedimento, foi criado o código de atividade “20.500,00 – Análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR)”, que permitirá o acompanhamento formal dos processos e a rastreabilidade das etapas de avaliação pelos órgãos ambientais estaduais.
Já conversou com o território hoje? Experimente a Geocracia.ai
No território gaúcho, a mudança pode produzir efeitos diretos sobre a gestão das propriedades rurais, especialmente em regiões com forte atividade agropecuária e elevada demanda por regularização ambiental. A priorização de processos vinculados à emissão de ASV tende a influenciar o ritmo de expansão de atividades produtivas que dependem de autorização ambiental, ao mesmo tempo em que amplia a integração entre informações fundiárias, ambientais e administrativas utilizadas pelo Estado na análise de imóveis rurais.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

