A Prefeitura de Teresina instituiu o Sistema Municipal de Informações Geográficas (SIG), o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) e a Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE). Criadas pela Lei Complementar nº 6.383, publicada no Diário Oficial do Município, as ferramentas deverão reunir em uma mesma estrutura dados geográficos, urbanísticos, ambientais, imobiliários e fiscais da capital piauiense.
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O CTM passará a ser a base oficial de informações geoespaciais e cadastrais do município. A organização desses dados deverá permitir a identificação de edificações, alterações no uso do solo e diferenças entre a situação existente no território e os registros mantidos pela administração. Embora a lei não modifique diretamente as regras do IPTU, a atualização cadastral poderá repercutir nos valores cobrados futuramente de imóveis cujas características estejam desatualizadas.
A legislação determina o compartilhamento contínuo de informações entre secretarias, órgãos municipais, concessionárias de serviços públicos e responsáveis por obras. Intervenções realizadas no território deverão ser informadas de maneira georreferenciada, permitindo que mudanças na infraestrutura urbana e na ocupação dos lotes sejam incorporadas ao cadastro. Também está previsto o intercâmbio de informações com cartórios para atualizar a situação jurídica dos imóveis.
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A coordenação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (Semplan), por meio da nova Coordenação de Cadastro Territorial e Espacial. Caberá à unidade validar cadastros, integrar bancos de dados e atualizar a cartografia municipal. O uso das informações exigirá regulamentação dos critérios de acesso e proteção de dados, especialmente porque a plataforma reunirá registros territoriais, fiscais e tributários.
A lei prevê advertências, restrições à emissão de alvarás, licenças e habite-se e multas de R$ 500 a R$ 50 mil para quem deixar de fornecer informações obrigatórias ou apresentar dados incorretos. Danos a marcos geodésicos também poderão gerar cobrança dos custos de reimplantação e multa adicional. A prefeitura terá até 180 dias para regulamentar os padrões técnicos, os procedimentos de fiscalização e as formas de integração e atualização permanente do sistema.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

