O artigo escrito por Bruno Gruppi, Laura Abbá e Rafael Vicente de Carvalho, publicado no site direitoambiental.com, analisa os impactos da Resolução da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) n. 55/2024 na compensação de Reserva Legal em imóveis rurais do estado de São Paulo. Esta Resolução altera normas anteriormente estabelecidas pela Resolução SMA n. 146/2017, que regulava a compensação ambiental em áreas de Reserva Legal, tendo como base a equivalência entre biomas, com foco nos biomas Mata Atlântica e Cerrado.
O Código Florestal Brasileiro permite a compensação de Reserva Legal, uma das alternativas para proprietários rurais regularizarem o passivo ambiental em seus imóveis. No estado de São Paulo, a então Resolução da Secretaria do Meio Ambiente (SMA) n. 146/2017 previa a existência de uma Zona de Tensão entre os biomas Mata Atlântica e Cerrado, possibilitando a compensação cruzada entre áreas localizadas nessas regiões. A Zona de Tensão era reconhecida como uma área de transição ecológica, onde o ecótono entre os biomas permitia a flexibilidade na compensação.
A nova Resolução SAA n. 55/2024 extinguiu a Zona de Tensão, limitando a compensação de áreas de Reserva Legal estritamente ao bioma em que o imóvel está inserido, conforme o mapa de biomas do IBGE de 2004. Com isso, as áreas rurais situadas anteriormente na Zona de Tensão perderam a possibilidade de compensação cruzada entre os biomas Mata Atlântica e Cerrado. Essa mudança trouxe restrições para a regularização ambiental de imóveis situados nessas regiões de transição.
Além disso, a Resolução SAA n. 55/2024 anulou as compensações previamente averbadas em matrículas de imóveis, que tinham sido realizadas com base nas regras da Resolução SMA n. 146/2017. A exceção se aplica apenas às compensações formalizadas até 29 de março de 2022, data limite estabelecida pela nova regulamentação. Imóveis rurais que haviam se beneficiado da Zona de Tensão para compensar suas áreas de Reserva Legal agora enfrentam novas barreiras legais.
O artigo destaca ainda que a Resolução SAA n. 55/2024 desconsidera a complexidade ambiental representada pelas zonas de transição (ecótonos), que são fundamentais para a biodiversidade. Ao tratar os biomas de forma estanque, a norma limita as opções de compensação de Reserva Legal, especialmente para os imóveis localizados na antiga Zona de Tensão, afetando a viabilidade econômica de proprietários rurais que dependiam dessa flexibilidade.
Mesmo com as alterações promovidas pela nova resolução, ainda é possível que proprietários contestem a classificação do bioma de seus imóveis. Isso pode ser feito por meio de laudo técnico de caracterização da vegetação, conforme previsto no art. 4º da Resolução SMA n. 146/2017, o que oferece uma alternativa para aqueles que discordam do bioma atribuído ao imóvel pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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Bruno Drumond Gruppi é advogado e geógrafo, especialista em direito ambiental, agrário, e registral, coordenador de núcleo temático da ADNOTARE e membro da OAB/SP. Laura Abbá é advogada e administradora, com MBA em Gestão de Negócios e Agronegócio, mestranda e associada fundadora da ADNOTARE, ex-diretora no Ministério do Meio Ambiente. Rafael Villac Vicente de Carvalho é advogado, mestre em Direito Bancário e Financeiro, pós-graduado em Direito Civil e advogado em Nova Iorque, além de coordenador do Comitê de Direito Societário do CESA