O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou a Instrução Normativa nº 003/2026 com novas regras para o cadastro obrigatório de atividades com potencial impacto ambiental no estado. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Amazonas em 8 de abril e atinge pessoas físicas e jurídicas que utilizam recursos naturais ou desenvolvem atividades potencialmente poluidoras.
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A norma amplia o escopo de controle ao incluir operações como produção, transporte, armazenamento e comercialização de produtos com impacto ambiental. Segundo o órgão, a atualização busca padronizar procedimentos e consolidar informações, alinhando o cadastro estadual ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, responsável pelo Cadastro Técnico Federal.
Com a mudança, o registro passa a ser feito exclusivamente de forma digital, diretamente no sistema federal, com integração automática à base estadual. A expectativa do Ipaam é que a centralização reduza inconsistências cadastrais e aumente a capacidade de monitoramento, ao permitir cruzamento de dados entre diferentes níveis da administração pública.
A instrução também regulamenta a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Amazonas (TCFA/AM), fixada em 60% do valor cobrado pela taxa federal. O pagamento será trimestral e variará conforme o porte do empreendimento e o potencial poluidor da atividade, seguindo parâmetros já utilizados em âmbito nacional.
Além disso, a norma estabelece a obrigatoriedade de envio anual do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e define hipóteses de isenção, incluindo órgãos públicos, entidades filantrópicas, agricultores de subsistência e populações tradicionais. O descumprimento das exigências pode resultar em multas e sanções administrativas, conforme a legislação ambiental vigente.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

