Luiz Ugeda e Karine Sanches, em artigo publicado na Revista do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente (RevCEDOUA), sustentam que o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) já funciona, na prática, como infraestrutura crítica para decisões de reclassificação de uso do solo em Portugal. A partir do novo regime excepcional criado pelo Decreto-Lei n.º 117/2024, que facilita a conversão de solo rústico em urbano como resposta rápida à crise de moradia, os autores defendem que essa flexibilidade normativa só se mantém legítima se estiver ancorada em evidência espacial sólida e verificável.
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O texto destaca que, embora a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e a Reserva Ecológica Nacional (REN) permaneçam protegidas no plano formal, a proteção efetiva dessas áreas depende de cruzamentos rigorosos entre as propostas de reclassificação e os limites físico-legais do território. Ao combinar dados do SNIG com o Cadastro Predial e com zonas classificadas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), os autores identificam situações recorrentes de sobreposição entre projetos urbanos e áreas ambiental ou agrariamente sensíveis, muitas vezes por desatualização dos planos municipais ou pela falta de verificação sistemática em bases oficiais.
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Ugeda e Sanches argumentam que, apesar de o SNIG reunir todas as condições técnicas e institucionais para sustentar a motivação das decisões administrativas, o diploma de 2024 não o consagra como fonte obrigatória de evidência territorial. Essa lacuna abre espaço para decisões arbitrárias, reduz o controle social e fragiliza o princípio da boa administração, já que atos de reclassificação podem ser adotados sem indicar com clareza quais bases geográficas foram consultadas, em que data e sob quais presunções de veracidade. O artigo mostra que, quando esses dados são usados de forma sistemática, é possível prevenir ilegalidades, reduzir conflitos de uso do solo e alinhar melhor as escolhas urbanísticas aos objetivos de desenvolvimento sustentável.
Na parte final, os autores vão além do diagnóstico e desenham uma agenda jurídica concreta: inclusão de checklists procedimentais vinculantes nos processos de reclassificação (com exigência de identificação das fontes geoespaciais, versões e datas), criação de mecanismos de auditoria de legalidade prévia e posterior (incluindo controle interno, tutela administrativa e Tribunal de Contas), clarificação de deveres funcionais dos órgãos envolvidos e estudo comparado de modelos de vinculação normativa de infraestruturas geoespaciais, como INSPIRE, LISIGE e o Géoportail francês. A mensagem central é direta: em um cenário de forte pressão sobre o território, decisões baseadas em dados públicos confiáveis deixam de ser um luxo técnico e passam a condição para justiça territorial e confiança dos cidadãos nas escolhas urbanísticas dos municípios.
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ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

