Cadastros ambientais rurais cujos titulares não respondam às notificações poderão ser suspensos na Amazônia Legal e no Pantanal. O Supremo Tribunal Federal manteve por unanimidade as medidas de execução da ADPF 743 e rejeitou recurso de Roraima contra o mecanismo destinado a acelerar a análise e a regularização dos registros.
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A União deverá aperfeiçoar o SICAR para que os estados notifiquem, suspendam, cancelem e corrijam cadastros em escala. Imóveis com mais de quatro módulos fiscais sobrepostos a Terras Indígenas terão de retificar as informações; a falta de resposta poderá retirar temporariamente o efeito do registro.
O tamanho da fila dá dimensão ao problema. Entre 1.579.733 imóveis considerados pelo STF na Amazônia Legal e em Mato Grosso do Sul, 3,8% tinham análise concluída, 66,9% aguardavam o início e 18,2% esperavam resposta dos proprietários. No país, cerca de 2,1 milhões de cadastros notificados permaneciam sem manifestação.
Os estados abrangidos deverão apresentar planos com metas intermediárias, indicadores e relatórios semestrais. A Corte também vedou reabrir CAR já validado por simples mudança de titularidade ou de responsável técnico, prática apontada como forma de contornar pendências e até embargos mediante novo cadastro da mesma área.
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A suspensão pode repercutir sobre crédito e outros benefícios vinculados à regularidade formal do imóvel. Proprietários e empresas terão de manter contatos atualizados e acompanhar comunicações oficiais, inclusive pela conta gov.br. A publicação é assinada por Nathalia Ortiz no Silveiro Advogados e credita Solange Cunha e Laura Gonçalves de Paula, da área ambiental.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.


