Vitor Frederico Kümpel, Fernando Keutenedjian Mady e Natália Sóller, em artigo publicado no Migalhas, analisam o avanço regulatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na digitalização dos serviços notariais e registrais, com destaque para a implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Desde a edição da Lei nº 14.382/2022, o órgão vem ampliando o uso de soluções tecnológicas com foco em padronização, segurança e interoperabilidade, reforçando o papel normativo da instituição sobre a atividade extrajudicial.
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O processo foi intensificado após a pandemia de Covid-19, quando a tecnologia deixou de ser acessória e passou a estruturar o funcionamento das serventias. Nesse contexto, a digitalização passou a abranger não apenas a prestação de serviços, mas também a gestão e circulação de dados, consolidando a interoperabilidade como eixo central do novo modelo. A criação e integração de centrais eletrônicas ampliaram a conexão entre cartórios e outros órgãos públicos e privados.
A agenda normativa recente do CNJ inclui uma série de provimentos que tratam de temas como registro eletrônico de imóveis, serviços notariais digitais, busca e apreensão eletrônica e combate ao sub-registro civil. Entre eles, o Provimento nº 213/2026 atualiza os padrões mínimos de tecnologia da informação, estabelecendo requisitos relacionados à segurança, rastreabilidade e continuidade dos serviços. Outras normas, como os Provimentos nº 195/2025 e nº 197/2025, incorporam bases geoespaciais e operações digitais em procedimentos registrais, ampliando o escopo de integração de dados.
Apesar dos avanços regulatórios, os autores apontam limitações estruturais para a implementação das novas exigências. Parte significativa dos cartórios brasileiros opera com baixa capacidade financeira, dependendo de fundos compensatórios para manter suas atividades. Dados recentes indicam que milhares de serventias são consideradas deficitárias, o que dificulta a adoção de tecnologias exigidas pelos novos marcos normativos, especialmente em regiões afastadas dos grandes centros.
Diante desse cenário, o artigo defende a criação de um fundo específico para financiar a modernização tecnológica dos cartórios, nos moldes dos mecanismos já existentes para garantir a sustentabilidade das unidades deficitárias. A proposta busca viabilizar a implementação homogênea dos padrões estabelecidos pelo CNJ e evitar lacunas na interoperabilidade nacional dos sistemas registrais.
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ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

