CNJ libera consulta pública à CEP e amplia acesso a dados notariais básicos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança no provimento que regula a Central de Escrituras e Procurações (CEP), permitindo a qualquer pessoa — física ou jurídica — consultar informações básicas de atos notariais, desde que identificada por certificado digital. A CEP integra a Censec, plataforma gerida pelo Colégio Notarial do Brasil, que concentra dados de escrituras públicas e procurações lavradas em todo o país.

Com a nova redação, passam a ser acessíveis ao público o cartório onde o ato foi lavrado, o número do livro e das folhas, além da classificação geral do documento (escritura ou procuração). O conteúdo do ato e sua natureza específica continuam restritos, em conformidade com a legislação vigente e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A decisão decorre de pedido de providências feito por um advogado que atua na busca patrimonial de devedores. Segundo ele, a limitação anterior — baseada no Provimento 18/2012 e no art. 273 do Provimento 149/2023 — dificultava o acesso a informações relevantes e criava uma barreira injustificada, em desacordo com os princípios da publicidade dos registros públicos e da efetividade da jurisdição.

O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, considerou o pedido parcialmente procedente e destacou que a liberação controlada da consulta atende à necessidade de compatibilizar transparência e proteção de dados. A consulta exigirá certificado digital da ICP-Brasil ou autenticação pelo e-Notariado, e custará R$ 19 por pesquisa, valor definido com base na média nacional dos emolumentos notariais.

Além da identificação do consulente, será exigida justificativa para a pesquisa, exceto quando feita pelo próprio titular dos dados. Todos os acessos serão auditáveis, com rastreabilidade prevista nas normas da Comissão de Proteção de Dados do CNJ.

O Colégio Notarial, que inicialmente se manifestou contra a proposta, reviu sua posição ao longo do processo. Em manifestação posterior, reconheceu que a digitalização dos serviços e a maturidade do sistema e-Notariado permitem ampliar o acesso público de forma segura, desde que existam salvaguardas normativas e técnicas adequadas.

A medida deve facilitar investigações patrimoniais e ações de execução civil, ao permitir a localização de atos formalizados em cartório que, até então, dependiam de pedidos de certidão ou de autorização judicial. Para o ministro relator, o novo modelo de consulta contribui para uma aplicação mais efetiva da justiça civil, ao mesmo tempo em que preserva os limites da publicidade registral.

Processo: 0003263-30.2024.2.00.0000


Fonte: CNJ / Migalhas

Veja também