CNM orienta municípios sobre preenchimento do sistema federal para liberação de recursos em desastres

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou gestores municipais sobre a necessidade de preencher corretamente o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), utilizado para solicitar o reconhecimento federal de situações de emergência e calamidade pública. Segundo a entidade, falhas no envio de dados podem atrasar a análise dos pedidos e comprometer o repasse de recursos para cidades atingidas por eventos climáticos extremos.

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Levantamento da CNM aponta que, entre dezembro de 2025 e o início de fevereiro deste ano, a seca e a estiagem causaram prejuízos superiores a R$ 2,9 bilhões, com 204 decretos de situação de emergência no Nordeste. No mesmo período, as chuvas de verão geraram perdas estimadas em R$ 450 milhões, com 315 decretos de anormalidade registrados desde o início oficial da estação. Ao todo, 244 municípios foram afetados, impactando mais de 880 mil pessoas.

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De acordo com a Lei 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, após a ocorrência de um desastre o ente federativo deve decretar Situação de Emergência, quando há comprometimento parcial da capacidade de resposta, ou Estado de Calamidade Pública, nos casos de comprometimento total. O pedido de reconhecimento federal deve ser formalizado no S2iD, com envio de documentos como decreto, Formulário de Informações do Desastre (FIDE), plano de trabalho, laudos técnicos e registros fotográficos com coordenadas geográficas.

A CNM destaca que erros recorrentes, como cadastro inativo do coordenador de Defesa Civil, indicação incorreta da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobra­de) ou envio de documentação fora do prazo legal de até dez dias após o decreto, podem inviabilizar o reconhecimento. Municípios que ainda não possuem cadastro no sistema devem solicitar habilitação junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A entidade informa que disponibiliza orientações técnicas por meio de seus canais institucionais.

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

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