O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, em sua 147ª reunião plenária, resolução que estabelece critérios mínimos para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) em imóveis rurais. A medida prevê que todas as autorizações sejam registradas no Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (Sinaflor), plataforma do Ibama que centraliza dados ambientais. Embora o texto fale em padronização e transparência, a integração ao sistema implica necessariamente o uso de informações georreferenciadas, que permitem identificar a localização exata das áreas objeto de autorização.
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Na avaliação dos conselheiros, o uso integrado de dados espaciais reforça a governança ambiental e amplia a capacidade de monitoramento. Ao tornar públicas as autorizações e vinculá-las a mapas digitais, cria-se um mecanismo que reduz brechas para práticas ilegais e fortalece a segurança tanto para produtores rurais quanto para órgãos de fiscalização. A medida também está alinhada à meta de desmatamento zero até 2030, ao consolidar um banco de dados que associa autorizações a territórios mapeados de forma padronizada.
Durante a reunião, a ministra Marina Silva destacou que a construção coletiva da resolução, envolvendo diferentes segmentos sociais, fortalece o Sistema Nacional de Meio Ambiente e dá mais legitimidade às decisões. O plenário também aprovou moções de apoio à manutenção dos vetos presidenciais à Lei Geral de Licenciamento Ambiental e a iniciativas contra a exportação de barbatanas de tubarão e de animais vivos para abate. Além disso, foi apresentado o protótipo da plataforma eletrônica de votação do Conama, reforçando a modernização dos processos internos com base em dados e tecnologia.
ISSN 3086-0415, produção de Luiz Ugeda.

