A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo decidiu proibir o registro de tokens imobiliários vinculados a matrículas de imóveis no estado, atendendo a pedido formulado por entidades representativas dos registradores. A decisão foi assinada pelo corregedor-geral Francisco Eduardo Loureiro e impede que ativos digitais sejam associados diretamente ao sistema registral imobiliário paulista, reforçando a separação entre direitos reais e instrumentos digitais de investimento.
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A medida foi recebida de forma positiva pelos cartórios de imóveis, que defendem a preservação do modelo registral como pilar da segurança jurídica imobiliária. O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) afirmou que a proibição evita confusão entre tokens e direitos reais de propriedade, sustentando que ativos digitais podem representar contratos ou valores mobiliários, mas não substituir a matrícula imobiliária como fonte de legitimidade dominial.
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Empresas de tokenização, por sua vez, criticam a decisão e apontam que a ausência de uma regulamentação nacional clara tem levado tribunais estaduais a adotar posições restritivas que afetam iniciativas já em operação. O setor argumenta que tentativas anteriores de organização do mercado, como a resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), suspensa pela Justiça do Distrito Federal em 2025, buscavam oferecer algum grau de ordenação a uma atividade que já ocorre na prática.
Apesar da controvérsia, o ONR afirma não se opor ao uso de novas tecnologias no registro imobiliário.
Segundo a entidade, há estudos em curso para incorporar soluções baseadas em blockchain ao sistema registral, desde que em ambiente permissionado e sob controle institucional. A definição final sobre a matéria, no entanto, segue pendente de uma manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontado por ambos os lados como a instância competente para estabelecer regras nacionais para um tema que envolve inovação tecnológica e segurança jurídica.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

