Pedro Szajnferber de Franco Carneiro e Luiz Ugeda, no portal Capital Reset, relatam que uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), em vigor a partir de março de 2026, altera o modelo de fiscalização das operações de crédito rural no Brasil. A norma determina que instituições financeiras realizem monitoramento contínuo da aplicação dos recursos, substituindo o modelo anterior baseado em verificações pontuais ou concentradas no momento da concessão do crédito.
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A Resolução CMN nº 5.267/2025 atualiza o Manual de Crédito Rural e estabelece que bancos, cooperativas e demais agentes autorizados implementem procedimentos próprios de fiscalização, sujeitos à supervisão do Banco Central. Entre os instrumentos admitidos está o uso de sensoriamento remoto, com imagens de satélite e outros dados capazes de verificar se o empreendimento financiado cumpre as condições pactuadas ao longo de toda a operação.
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A obrigatoriedade do monitoramento remoto aplica-se a operações de custeio e investimento com área superior a 300 hectares. Nesses casos, as instituições devem avaliar previamente a aptidão da área, a presença de vegetação nativa e a compatibilidade da atividade declarada com o uso efetivo do solo. Durante a execução do crédito, o acompanhamento inclui a verificação de ciclos produtivos, eventuais usos em áreas vedadas e a correspondência entre a área financiada e a área efetivamente explorada.
A nova regulamentação introduz uma dimensão territorial mais explícita no sistema de crédito rural. A fiscalização passa a depender de delimitação espacial precisa dos empreendimentos, permitindo o cruzamento entre dados geoespaciais, registros administrativos e bases públicas, como o Cadastro Ambiental Rural. Com isso, a análise do crédito deixa de se apoiar apenas em documentos e passa a incorporar evidências espaciais sobre o uso da terra.
O texto também aponta efeitos econômicos indiretos da medida. A exigência de monitoramento contínuo tende a ampliar a demanda por serviços especializados em sensoriamento remoto, análise geoespacial e integração de dados territoriais. Em um contexto de alto volume de crédito rural e grande número de estabelecimentos agropecuários, a norma pode impulsionar a formação de um mercado estruturado de auditoria territorial, conectando o sistema financeiro a tecnologias de observação e análise do território em larga escala.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

