Edyen Valente Calepis*
A adoção do sistema de pedágio eletrônico conhecido como Free Flow tem avançado nas rodovias brasileiras como parte dos novos contratos de concessão federais e estaduais. A tecnologia elimina praças físicas e permite a cobrança automática por meio da leitura de placas e etiquetas eletrônicas, sem necessidade de parada dos veículos. O modelo, já consolidado em países da Europa e nos Estados Unidos, passa a ganhar escala no Brasil, especialmente em corredores logísticos de alto fluxo.
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A proposta está associada à modernização da infraestrutura rodoviária e à melhoria da fluidez do tráfego. Ao eliminar pontos de retenção, o sistema reduz o tempo de viagem, diminui o consumo de combustível e contribui para a redução de emissões. Além disso, permite maior integração com sistemas inteligentes de monitoramento, ampliando a capacidade de gestão do tráfego em tempo real pelas concessionárias.
No entanto, a implementação do Free Flow no Brasil ocorre em um contexto marcado por desigualdades digitais e limitações estruturais que impactam diretamente a experiência do usuário. A cobrança posterior para veículos sem tag depende de cadastro atualizado, acesso a meios digitais e capacidade de acompanhamento das notificações, o que pode gerar dificuldades para parte significativa da população.
Outro ponto de atenção está na complexidade do sistema de cobrança. Erros na leitura de placas, falhas cadastrais e atrasos no recebimento das notificações podem resultar em cobranças indevidas ou não pagas, com aplicação de multas e restrições administrativas. Esse cenário tende a ampliar o volume de disputas administrativas e judiciais, especialmente em uma fase inicial de adaptação do modelo.
A transição também traz impactos no mercado de trabalho, com a redução de postos ligados às praças de pedágio tradicionais, ao mesmo tempo em que exige novas competências relacionadas à gestão tecnológica e de dados. A ausência de políticas estruturadas de requalificação profissional pode acentuar efeitos sociais dessa mudança.
Do ponto de vista regulatório, o Free Flow introduz desafios adicionais relacionados à proteção de dados e à governança da informação. A coleta contínua de dados de deslocamento — incluindo rotas, horários e frequência de uso — levanta questionamentos à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente quanto ao armazenamento, uso e compartilhamento dessas informações por concessionárias e terceiros.
A falta de padronização nacional e de interoperabilidade entre sistemas de diferentes concessionárias limita a eficiência do modelo e impõe barreiras ao usuário. A consolidação do Free Flow no Brasil dependerá da capacidade de articulação entre poder público, reguladores e operadores para estabelecer regras claras, garantir proteção ao consumidor e estruturar uma infraestrutura tecnológica integrada.
* Sócio do escritório Ernesto Borges Advogados. Atua nas áreas de Infraestrutura, Securitário, Administrativo, Consumidor e Cível. Possui cerca de 25 mil ações em todo território nacional, inclusive perante o Superior Tribunal Justiça. Bacharel em administração de empresas pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Bacharel em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco, Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera e Pós-graduando em Direito Empresarial pelo Insper.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

