Geopolítica do compliance desloca foco da proteína animal para o território

Luiz Ugeda e Pedfro Carneiro, na globorural.globo.com, analisam como a recente consolidação do Regulamento Europeu de Desmatamento, pela Regulation (EU) 2025/2650, reforça uma mudança estrutural no comércio internacional de proteína animal. Longe de flexibilizar o EUDR, as alterações confirmam que o centro da regulação deixou de ser o produto em si e passou a ser o território, entendido como o conjunto de usos do solo e a capacidade de comprovar sua conformidade ao longo do tempo.

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O adiamento da entrada em vigor do regulamento para dezembro de 2026 — e para junho de 2027 no caso de micro e pequenas empresas — foi apresentado pela União Europeia como resposta a limitações técnicas e operacionais. Do ponto de vista regulatório, porém, trata-se menos de recuo e mais de reprogramação. As exigências centrais permanecem, incluindo geolocalização das áreas produtoras, comprovação de ausência de desmatamento após o marco temporal e concentração de responsabilidade no operador que coloca o produto no mercado europeu.

Nesse contexto, a proteína animal funciona como vitrine visível de um processo mais amplo. Embora o gado esteja explicitamente listado no EUDR, os efeitos se estendem a cadeias como a suína e a avícola, fortemente dependentes de insumos agrícolas como soja e milho. O regulamento não se limita ao produto final, mas alcança todo o território que sustenta a cadeia produtiva, ampliando o escopo de análise e de risco jurídico.

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A consequência prática é a redefinição do compliance setorial. O controle, antes concentrado em plantas industriais e estabelecimentos pecuários, passa a depender da consistência entre cadastros ambientais, bases fundiárias, imagens de satélite e documentação privada. A questão central deixa de ser apenas a conformidade atual da operação e passa a incluir a trajetória histórica do uso do solo e a capacidade de provar essa trajetória de forma verificável.

O período de transição, portanto, não representa uma trégua competitiva, mas uma janela de preparação. Importadores europeus já ajustam contratos, reforçando cláusulas de auditoria, rastreabilidade e responsabilização. Para exportadores, o risco deixa de estar apenas no desmatamento ilegal e passa a residir também na insuficiência de prova. Nesse novo cenário, a geopolítica do compliance se estrutura menos em torno da carne exposta ao consumidor e mais em torno do território, dos dados e da infraestrutura de informação que define quem permanece apto a acessar mercados regulados.

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ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

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