Agro e Ambiental ISSN 3086-0415

Imagem de satélite aponta o dano; cadeia de custódia decide a prova

Imagens de satélite, sensoriamento remoto e sistemas de informação geográfica podem sustentar provas em processos ambientais, mas não adquirem força

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Imagens de satélite, sensoriamento remoto e sistemas de informação geográfica podem sustentar provas em processos ambientais, mas não adquirem força jurídica apenas pela aparência de precisão. Confiabilidade técnica, cadeia de custódia digital e possibilidade de contraditório condicionam o peso atribuído a cada registro.

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A pesquisa examinou bibliografia, legislação, resoluções do Conselho Nacional de Justiça e jurisprudência do STJ e do STF entre 2011 e 2025. O STJ consolidou orientação favorável à idoneidade das imagens de satélite; o STF reconhece instrumentos tecnológicos na fiscalização, sem tese específica sobre a natureza jurídica dessas evidências.

O tempo é um dos limites da leitura territorial. Uma cena pode mostrar mudança na cobertura do solo, mas nem sempre fixa o momento em que o dano começou. Análise multitemporal e documentação da origem, da integridade e do tratamento dos arquivos são necessárias para estimar o período e permitir verificação posterior.

A resolução espacial também interfere na interpretação. Registros capazes de individualizar pessoas podem exigir maior cuidado com a LGPD, sobretudo em áreas urbanas ou em voos de drones a baixa altitude. Padrões detectados precisam de método explícito, perícia compreensível e oportunidade de contestação por quem será afetado.

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A prova geoespacial resulta da combinação entre imagem, procedimento técnico e contexto processual; sem essa cadeia, a nitidez pode gerar confiança maior do que a evidência sustenta. Capacitação e decisão judicial motivada continuam indispensáveis. A análise é de Marcus Vinicius Ferreira Lopes e Esley Porto, em artigo publicado pela Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação.

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

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GCNEWS Publicação editorial da Geocracia — ISSN 3086-0415.

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