Nilson Cortinhas, em Um Só Planeta, traz que o Brasil ampliou a área de imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mas os dados mais recentes indicam que a implementação do Código Florestal segue enfrentando entraves estruturais. Segundo o Termômetro do Código Florestal 2024/2025, o país alcançou 436,9 milhões de hectares cadastrados, frente a 428,9 milhões na atualização anterior. Ainda assim, 24,6 milhões de hectares permanecem fora do sistema, o equivalente a 5,32% da área que deveria estar registrada.
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O levantamento é produzido pelo Observatório do Código Florestal, com análise técnica do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia. O CAR é um instrumento declaratório obrigatório para todos os imóveis rurais e constitui a base operacional da política ambiental no campo, sendo utilizado para regularização ambiental, controle do desmatamento e implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). A persistência de áreas fora do cadastro indica limites na capacidade do Estado de integrar integralmente o território rural aos mecanismos formais de controle ambiental.
Além da área não cadastrada, a edição mais recente do Termômetro trouxe um dado inédito: a identificação dos chamados vazios fundiários, que somam aproximadamente 67 milhões de hectares sem informações sobre titularidade ou posse. Essas áreas estão distribuídas por diferentes biomas e regiões do país e representam um volume expressivo de território sobre o qual não é possível identificar formalmente quem exerce direitos sobre a terra, o que dificulta tanto a gestão ambiental quanto a ordenação fundiária.
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A nova metodologia também permite visualizar territórios tradicionais oficialmente reconhecidos que ainda não foram inscritos no CAR, atribuição que cabe ao poder público. Esses territórios correspondem a 14,55% do total de áreas tradicionais reconhecidas no Brasil. O próprio estudo ressalta, no entanto, que esse percentual pode estar subestimado, uma vez que não existe consenso nacional sobre a totalidade de territórios de povos e comunidades tradicionais, sobretudo aqueles que ainda não foram titulados ou formalmente reconhecidos.
No campo da regularização ambiental, os dados indicam que não houve redução do desmatamento ilegal em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reservas legais. O passivo nacional de reserva legal chegou a 17,3 milhões de hectares, enquanto o déficit em APPs alcançou 3,14 milhões de hectares. Ao mesmo tempo, o país mantém um estoque elevado de vegetação nativa, com 98,6 milhões de hectares de reserva legal remanescente e 70 milhões de hectares de excedente de vegetação nativa, ambos com crescimento em relação à edição anterior do levantamento.
A execução dos Programas de Regularização Ambiental segue desigual entre os estados. Apenas 11 unidades da federação registraram aumento no número de termos de compromisso, enquanto outras não divulgaram dados ou não formalizaram compromissos, o que dificulta a consolidação de um panorama nacional. Para o secretário-executivo do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira, os dados mostram que o arcabouço legal está posto, mas sua aplicação permanece fragmentada. Já a pesquisadora do IPAM, Jarlene Gomes, avalia que a permanência dos passivos ambientais gera insegurança jurídica e afeta a produção, ao dificultar a previsibilidade necessária para a atividade agropecuária.
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ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

