Matéria de Luiz Ugeda e Talden Farias pelo JOTA traz que a aprovação do Projeto de Lei 2159/2021 pelo Congresso reacende o debate sobre os limites entre simplificação administrativa e proteção ambiental. O texto busca unificar normas de licenciamento em âmbito nacional, alegando reduzir a fragmentação regulatória, mas chega ao Palácio do Planalto em choque com recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm delimitado a flexibilização possível para procedimentos como a Licença Única (LU) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
O STF, em julgamentos como a ADI 6.808/DF e a ADI 6.618/RS, reforçou que licenças automáticas ou generalizadas só são admissíveis em atividades de baixo impacto, vetando sua aplicação a empreendimentos de médio ou alto potencial poluidor. A corte reiterou que a dispensa de licenciamento em tais casos viola o princípio da prevenção e o dever constitucional de proteção suficiente, previstos no art. 225 da Constituição Federal.
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O PL, por sua vez, avança no sentido contrário: amplia hipóteses de autodeclaração, prevê dispensa de licenciamento para certas atividades agropecuárias e obras de infraestrutura e flexibiliza etapas do processo. Além disso, altera o regime do Cadastro Ambiental Rural (CAR), atribuindo à mera inscrição o efeito de regularidade, o que pode enfraquecer seu papel como instrumento técnico de controle e fiscalização.
A sanção presidencial, prevista para as próximas semanas, deverá enfrentar a difícil tarefa de conciliar a promessa de desburocratização com a necessidade de manter a integridade do sistema de proteção ambiental. Caso prevaleça o texto atual, o país pode entrar em uma nova fase de judicialização do tema, com aumento da insegurança jurídica e pressões sobre os órgãos ambientais estaduais e federais para interpretar a lei à luz da jurisprudência consolidada do STF.
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