Agro e Ambiental ISSN 3086-0415

Redata transfere disputa digital para água, energia e território

A política do Redata desloca a disputa digital para territórios que fornecem água e energia, impactando a infraestrutura local.

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A política de incentivo aos data centers desloca a disputa pela infraestrutura digital para os territórios que fornecerão terra, água e energia aos empreendimentos. A Lei 15.504/2026 instituiu o Redata e criou benefícios fiscais condicionados a requisitos de investimento, eficiência e pesquisa.

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O regime suspende tributos federais na aquisição e importação de equipamentos e pode converter essa suspensão em alíquota zero quando as condições legais forem cumpridas. A redução do custo de implantação tende a influenciar a escolha das localidades que disputarão novos projetos.

A escala do consumo local permanece no centro da controvérsia. O artigo cita unidades na faixa de 300 a 400 megawatts e uso semanal de água na ordem de milhões de litros, o que aproxima a decisão tecnológica de conflitos já existentes em sistemas elétricos e bacias hidrográficas.

A lei exige a aplicação de 2% do valor dos bens beneficiados em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Ainda assim, a avaliação territorial dependerá de informações comparáveis sobre disponibilidade hídrica, capacidade de rede, ocupação do solo e efeitos cumulativos de cada instalação.

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O ponto central é que soberania digital não elimina custos materiais nem define, por si só, como serão distribuídos entre empresas e comunidades. A análise é de Silvia Souza, em artigo publicado pelo Migalhas.

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

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GCNEWS Publicação editorial da Geocracia — ISSN 3086-0415.

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