Revista CNJ: Artigo analisa mediação de conflitos fundiários e direito à moradia

2ª edição da Revista do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o tema Sistema de Justiça e Atuação do Poder Judiciário, traz, entre seus destaques, o artigo “As Comissões de Soluções Fundiárias e o direito à moradia adequada no Rio de Janeiro”, de autoria das acadêmicas Mariana Trotta Dallalana, Fernanda Maria da Costa Vieira e Ana Claudia Diogo Tavares. O estudo analisa as Comissões de Soluções Fundiárias (CSF) como um instrumento recente do Judiciário para o enfrentamento dos conflitos fundiários coletivos, com centralidade na proteção do direito à moradia adequada.

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Inicialmente, o texto apresenta os fundamentos normativos nacionais e internacionais que reconhecem a moradia como direito humano, com referência à Declaração Universal dos Direitos Humanos e ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Nesse contexto, as autoras problematizam a atuação tradicional do Judiciário nos conflitos fundiários, historicamente orientada pela prevalência do direito de propriedade e pela concessão de despejos e remoções forçadas, muitas vezes sem mediação ou avaliação dos impactos sociais.

Na sequência, o estudo traz a análise da experiência das Comissões de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A pesquisa combina o exame de normas institucionais, processos judiciais e trabalho de campo, permitindo avaliar o funcionamento concreto dessas comissões e suas práticas de mediação, visitas técnicas e articulação institucional.

A criação das CSF é situada no contexto da ADPF 828, proposta durante a pandemia de Covid-19 para suspender despejos, cuja quarta tutela incidental determinou a instituição dessas comissões no âmbito da Justiça Estadual e Federal, posteriormente regulamentada pela Resolução CNJ n. 510/2023. No Rio de Janeiro, o TRF-2 instituiu sua comissão em 2023 e o TJRJ em 2024, inaugurando uma política judiciária inédita no estado.

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O artigo também dialoga com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos Humanos que estabelecem que remoções forçadas devem ocorrer apenas em situações excepcionais, precedidas de audiências de conciliação, inspeções judiciais e planos construídos com as comunidades afetadas. Apesar desse arcabouço normativo, o texto evidencia a persistência do déficit habitacional e de despejos que atingem, sobretudo, populações vulneráveis, revelando as limitações do modelo judicial tradicional.

Ao analisar a atuação das Comissões de Soluções Fundiárias, o estudo identifica nelas um potencial relevante para a construção de respostas mais adequadas aos conflitos fundiários, baseadas no diálogo, na aproximação do Judiciário com os territórios e na articulação com outros órgãos públicos. Por fim, o artigo defende a consolidação das CSF como estruturas permanentes do sistema de justiça capazes de contribuir de forma mais efetiva para a garantia do direito à moradia adequada e para a proteção de populações vulneráveis frente às remoções forçadas.

Confira o artigo: As Comissões de Soluções Fundiárias e o direito à moradia adequada no Rio de Janeiro

Por Agência CNJ de Notícias

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

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