O saneamento básico sempre esteve entre os maiores desafios estruturais do Brasil. Falta de água tratada, ausência de coleta de esgoto e rios urbanos poluídos ainda fazem parte da rotina de milhões de pessoas.
Nos últimos anos, o novo marco legal do saneamento redesenhou o setor. A entrada de grandes operadores privados, parcerias público-privadas (PPPs) mais robustas e a incorporação de novas tecnologias alteraram o ambiente regulatório e de negócios. Em 2026, esses movimentos deixam de ser apenas perspectiva e começam a aparecer em escala maior.
Após um ciclo de debates e ajustes normativos, o Marco Legal do Saneamento entra numa fase de consolidação. A Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) reforça sua atuação como instância de referência para normas de regulação, o que tende a ampliar segurança jurídica e previsibilidade para operadores e investidores.
A regionalização dos serviços, organizada por blocos estaduais, também amadurece. O modelo, que inicialmente gerou resistências, começa a mostrar resultados em termos de ganho de escala, planejamento integrado e maior capacidade de estruturar financiamentos para obras de maior porte.
Para cumprir as metas de universalização, o setor continua a depender de aportes bilionários em infraestrutura. O apetite de capital, nacional e estrangeiro, encontra um ambiente regulatório mais estável, em que concessões e PPPs seguem avançando. Leilões estaduais ampliam a participação de grandes operadores, inclusive internacionais, com efeitos diretos sobre a gestão de sistemas em regiões que historicamente receberam menos investimento.
Nesse contexto, fundos alinhados a critérios ESG ganham espaço em projetos de redução de perdas, reuso de efluentes e proteção de mananciais. Saneamento passa a ser visto também como ativo de impacto socioambiental, o que pode diversificar as fontes de financiamento.
A digitalização avança para além das empresas consideradas mais inovadoras. Ganha escala o uso de internet das coisas (IoT) e sensoriamento remoto para monitoramento em tempo real das redes; soluções de inteligência artificial para previsão de falhas e otimização de manutenção; estações compactas de tratamento em municípios pequenos; e projetos de reuso de água em maior escala, especialmente na indústria. A inovação deixa de ser exceção e passa a compor o padrão esperado de eficiência operacional.
Os desafios, contudo, permanecem relevantes. As regiões Norte e Nordeste seguem com os piores indicadores, exigindo políticas e recursos direcionados para que a universalização não se limite ao plano regulatório. Muitos municípios de pequeno porte ainda não dispõem de equipes técnicas e estruturas administrativas capazes de acompanhar projetos complexos ou fiscalizar adequadamente os prestadores. A regionalização contribui para mitigar esse quadro, mas não resolve todas as assimetrias.
Outro ponto sensível é o equilíbrio entre tarifas que assegurem sustentabilidade econômica e a necessidade de manter a acessibilidade para famílias de baixa renda. Essa equação, que envolve subsídios, modicidade tarifária e qualidade de serviço, continuará no centro da agenda regulatória e política.
Se as tendências identificadas se confirmarem, 2026 tende a marcar o início de um ciclo de transformação mais consistente no saneamento brasileiro, com impactos esperados na redução de internações por doenças de veiculação hídrica, na valorização imobiliária em áreas urbanas hoje degradadas, na competitividade de setores como turismo, indústria e agronegócio e na recuperação de rios urbanos e ecossistemas associados.
O setor entra nesse período com um arranjo institucional mais definido, investidores atentos, tecnologias disponíveis e uma demanda social evidente por serviços de qualidade. A velocidade e a distribuição territorial desses avanços, porém, dependerão da capacidade de articular regulação, planejamento e investimento em escala nacional, sem perder de vista os vazios de infraestrutura que o país ainda carrega. Edyen Valente Calepis é sócio do escritório Ernesto Borges Advogados e atua nas áreas de Infraestrutura, Direito Administrativo e Regulação de Saneamento.
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