O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP/BANAGRO) publicou, no dia 1º de julho de 2025, a Deliberação CO nº 17, estabelecendo novas regras para a obtenção da Declaração de Aptidão ao FEAP (DAF). Entre os principais avanços da norma, está a exigência de que os imóveis rurais vinculados às operações de crédito estejam com situação “ativa” no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sem pendências técnicas ou documentais. A medida reforça o papel do CAR como instrumento obrigatório para acesso ao financiamento rural no estado de São Paulo, conectando regularidade ambiental e política agrícola.
A nova deliberação estabelece que não serão aceitas solicitações de crédito quando o CAR apresentar status de revisão pendente de aceite, análise com pendências ou necessidade de retificação documental. Produtores com mais de um imóvel devem comprovar regularidade especificamente no imóvel beneficiado pelo financiamento. Em caso de pendências, caberá ao produtor promover a regularização junto à CATI, respeitando os prazos fixados em notificação formal. A vinculação direta ao CAR insere um componente ambiental obrigatório nas operações do FEAP, tornando a regularidade territorial um pré-requisito para o crédito público.
Além disso, o texto detalha os critérios de enquadramento para produtores rurais, pescadores artesanais, extrativistas e organizações como associações e cooperativas. A emissão da DAF — condição necessária para acessar as linhas do FEAP — dependerá também da apresentação de documentos que comprovem a posse ou domínio do imóvel, a renda bruta e a vinculação da atividade econômica à produção agropecuária. Técnicos credenciados pela CATI ou pelo ITESP são responsáveis pela emissão da DAF e devem realizar visitas in loco para validação das informações declaradas.
A nova regulamentação prevê ainda a adoção do modelo de Crédito Rural Orientado, com acompanhamento técnico contínuo, bônus de adimplência para pagamentos em dia, e regras detalhadas para prorrogações ou renegociações. Casos de inadimplência seguirão escalonamento de notificações e poderão culminar em protesto cartorial ou execução judicial. Com vigência imediata e revogando a Deliberação CO-11/2025, a Deliberação CO nº 17 reafirma o CAR como elemento central na política de crédito rural paulista, promovendo a integração entre regularidade ambiental, sustentabilidade produtiva e acesso a políticas públicas.
Para acessar, clique aqui.

