Sistema CFT/CRTs divulga Devolutiva da Consulta Pública de Dados Abertos

O Sistema CFT/CRTs está divulgando a Devolutiva da Consulta Pública de Dados abertos. Os resultados revelam as prioridades da sociedade em relação aos dados digitais e vão subsidiar a elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA) do Sistema CFT/CRTs, destinado a orientar práticas de publicação de informações de interesse público no âmbito do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Os dados oriundos da pesquisa pública foram organizados pelos integrantes do Grupo de Trabalho do PDA, criado pela Portaria do CFT nº 8/2025 e ampliado pela Portaria nº 45/2025. O GT-PDA é composto de representantes do CFT e de todos os regionais que integram o Sistema CFT/CRTs. Ao longo de 15 dias, a consulta pública recebeu respostas de 1.171 participantes, dos quais aproximadamente 78% são técnicos industriais.

Entre os destaques da pesquisa estão as informações mais procuradas pelos participantes, que incluem os cursos técnicos abrangidos pelo Sistema CFT/CRTs e dados sobre o perfil dos profissionais. Segundo Mesaque Araújo, coordenador de GT e auditor interno do CRT-SP, a pesquisa revelou a necessidade de trabalhar na uniformização da divulgação de dados.

“Os participantes da consulta buscam informações já disponibilizamos nos portais de transparência, e informações a respeito da fiscalização do exercício profissional, que já estão presentes no Painel da Fiscalização do Sistema CFT/CRTs”, informou o coordenador, que enfatizou que a pesquisa revelou ainda a importância da disponibilização em formatos que permitam consulta e utilização dos dados por pesquisadores e órgãos governamentais.

Plano de Dados Abertos

O PDA está sendo elaborado em conformidade com o Decreto 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.517/2011, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e o Acórdão 1648/2024, do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo as determinações do TCU, o Plano de Dados Abertos deverá considerar também as diretrizes definidas na Resolução 3/2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), que instituiu as regras para elaboração e publicação de dados abertos.

Para acessar a devolutiva, clique aqui.

Por CFT

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