O plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia apresentado pelo governo federal foi homologado parcialmente, nessa quinta-feira (13), pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado é relator em ações diretas de inconstitucionalidade que tratam do avanço das queimadas nos dois biomas e havia determinado que a União apresentasse o plano emergencial. A decisão ocorre em meio a preocupações sobre a regularização fundiária e a necessidade de medidas mais estruturadas para evitar novos episódios de destruição ambiental.
Entre as questões levantadas na audiência de conciliação que antecedeu a homologação, a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a regularização de imóveis rurais surgiram como pontos críticos. A ausência de avanços concretos na base de dados do CAR tem dificultado a identificação de propriedades que operam em áreas sensíveis, comprometendo ações de fiscalização e monitoramento. O governo federal foi instado a apresentar soluções para agilizar a análise dos cadastros e garantir que a regularização fundiária ocorra de forma compatível com as exigências ambientais.
Diante desse cenário, Dino deu ao governo federal um prazo de 15 dias para responder sobre medidas destinadas a ampliar a validação dos registros no CAR e resolver os impasses na regularização de imóveis no Pantanal e na Amazônia. Além disso, será necessário detalhar estratégias para viabilizar o uso do CAR na prevenção de queimadas, possibilitando a identificação de áreas vulneráveis e a responsabilização de proprietários em casos de desmatamento ilegal seguido de incêndios.

