O Governo do Tocantins publicou um decreto que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), seguindo a Lei Federal nº 12.651/2012. A medida visa organizar a inscrição, análise e monitoramento de imóveis rurais, com a integração ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e ao Sistema de Gestão Ambiental do Tocantins (Sigcar). O decreto também institui o Sistema de Informações para a Gestão do CAR (Sigcar), responsável por gerenciar dados como localização de imóveis, áreas de preservação permanente e vegetação nativa.
O estado, com mais de 90 mil imóveis registrados, pretende acelerar a regularização de propriedades com passivos ambientais. Para isso, cerca de R$ 5,5 milhões oriundos da venda de créditos de carbono do programa REDD+ serão utilizados na implementação de módulos de análise para o CAR e o PRA. Esses módulos devem agilizar a aprovação dos cadastros e atender a demandas do setor agropecuário. Segundo o gerente de Informação e Inteligência Ambiental da Semarh, Rodrigo Sávio, a nova regulamentação reforça o compromisso com o planejamento ambiental e econômico.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais, independentemente de tamanho ou finalidade. Já o PRA inclui ações de recuperação ambiental, compensações e manejo sustentável, com adesão formalizada por um termo de compromisso entre o proprietário e o órgão ambiental. O Naturatins, responsável pela análise do CAR, validou 1.170 cadastros nos últimos três anos e é encarregado de verificar o cumprimento das normas ambientais.
O decreto também reforça a transparência dos dados, garantindo a publicação de informações no portal Sigcar conforme a Lei de Acesso à Informação. O Conselho Estadual de Meio Ambiente terá o papel de editar atos complementares para adequar as diretrizes. Para o presidente do Naturatins, Cledson Lima, a iniciativa é um avanço para a segurança jurídica e a preservação ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável no Tocantins.