Marcos Vinícius Souza de Oliveira, em artigo publicado no Conjur, analisa como a utilização equivocada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem intensificado disputas por posse e propriedade no meio rural brasileiro. Criado pelo Código Florestal de 2012 como instrumento ambiental de caráter declaratório, o CAR nunca teve valor jurídico para comprovar domínio ou ocupação, mas vem sendo usado na prática para legitimar ocupações irregulares, grilagem e sobreposições territoriais.
Receba todas as informações da Geocracia pelo WhatsApp
Segundo dados recentes do Serviço Florestal Brasileiro, há 138,9 milhões de hectares sobrepostos no CAR, resultado de múltiplos cadastros em áreas já declaradas. Esse cenário gera efeitos severos: embargos administrativos em imóveis, dificuldades para acesso ao crédito rural, ações possessórias e entraves no licenciamento ambiental. A fragilidade do sistema se choca com a lógica do registro público, que garante a presunção de veracidade da matrícula, mas perde eficácia quando cadastros paralelos assumem o papel de título fundiário.
Para reduzir a insegurança, especialistas apontam a necessidade de integrar o CAR a registros fundiários e sistemas estaduais e federais, além de reforçar a comprovação documental de posse e propriedade. Sem essa harmonização, o instrumento ambiental corre o risco de aprofundar a judicialização do campo, minando a segurança jurídica de proprietários e produtores rurais. A conciliação entre proteção ambiental e estabilidade dominial desponta como condição central para o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro.

