Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades é proposto na Câmara

A Câmara dos Deputados protocolou o Projeto de Lei (PL) 1.188/24, que propõe a criação do Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais. Este cadastro pretende reunir informações detalhadas sobre indivíduos envolvidos em invasões ou ocupações de propriedades.

Segundo o texto do projeto, proposta pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS), o cadastro deverá conter os seguintes dados pessoais dos invasores: nome completo, endereço completo (se disponível), números do CPF e RG, foto, data e local da ocorrência, além da descrição da propriedade invadida, especificando se é pública ou privada.

A proposta legislativa busca dar respaldo à Constituição Federal, que veda o anonimato (Art. 5°, inciso IV) e protege a propriedade privada (Art. 5°, inciso XXII). Identificando os invasores, o projeto visa acelerar o processo de desocupação de propriedades invadidas. O projeto de lei também prevê que invasores e ocupantes irregulares não terão acesso a benefícios ou programas sociais, evitando injustiças para aqueles que utilizam esses programas de forma legítima para melhorar sua situação de vida temporária.

Importante destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 – deverá ser observada no preenchimento do cadastro, garantindo que os invasores sejam devidamente informados sobre o uso de seus dados pessoais.

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