Geo e Legislação ISSN 3086-0415

Uso de tablet com GPS por entrevistador não comprova jornada controlada

A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de um entrevistador que queria comprovar a realização de horas extras por meio do uso do tablet em seu trabalho externo. O juízo de 1º grau havia condenado a empresa a pagar horas extras, mas o TST entendeu que não havia como controlar a jornada, pois o próprio trabalhador preenchia os relatórios diários manualmente e acionava o GPS do tablet.

Entre no canal do WhatsApp da Geocracia

Leia mais em: https://www.migalhas.com.br/quentes/340730/entrevistador-que-usava-tablet-com-gps-nao-comprova-jornada-controlada

A IA pode cometer erros. Consulte as fontes e a matéria original.

GCNEWS Publicação editorial da Geocracia — ISSN 3086-0415.

Veja também

Geocracia Newsletter

Gostou desta análise?

Receba uma curadoria semanal sobre território, dados públicos, legislação e governança.