Em artigo publicado no Consultor Jurídico, Luiz Ugeda analisa a aplicação dos princípios da Diretiva Inspire — referência europeia em infraestrutura de dados espaciais — no recém-publicado Provimento CNJ nº 195/2025, que institui o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). A comparação não é fortuita: enquanto a Inspire consolidou a interoperabilidade entre sistemas geográficos para políticas públicas na União Europeia, o Brasil ainda lida com um sistema registral fragmentado, com pouca conexão entre matrículas, mapas e realidade territorial.
A nova norma do Conselho Nacional de Justiça representa uma virada ao exigir que os registros de imóveis sejam associados a coordenadas geodésicas e visualizáveis por meio de APIs e estrutura vetorial. Mas, segundo Ugeda, ainda falta ao modelo brasileiro um alicerce técnico-jurídico mais robusto, capaz de harmonizar conceitos espaciais e jurídicos, criar metadados auditáveis e implantar uma governança federativa colaborativa — fundamentos centrais da Inspire.
Entre os pontos centrais da análise está a ausência de interoperabilidade semântica no SIG-RI. A dificuldade de compatibilizar expressões como “vácuo fundiário” e “módulo dominial” com vocabulários controlados e ontologias jurídicas impede a automação inteligente e a comunicação entre sistemas. Na União Europeia, esse tipo de padronização é pré-condição para tornar os dados compreensíveis por humanos e máquinas — algo essencial para o sucesso de serviços digitais e políticas territoriais integradas.
Outro desafio é a criação de metadados estruturados, versionamento histórico e acesso público irrestrito aos dados. A Inspire exige que os dados espaciais estejam disponíveis por meio de serviços como view, download e transformation, com licenças abertas e garantias de atualização contínua. No Brasil, embora o IERI-e seja um avanço estatístico, ele ainda carece de vínculo direto com a dinâmica do território e está restrito por barreiras comerciais e securitárias ao reuso dos dados.
Na dimensão institucional, o modelo europeu propõe uma governança articulada entre entes federados, com atribuições técnicas e metas conjuntas. O Provimento 195 acerta ao envolver corregedorias e municípios, mas ainda não institui comitês interfederativos com capacidade vinculante. Ugeda propõe a criação de protocolos cooperativos para garantir a atualização e fiscalização coordenada do SIG-RI, além de uma arquitetura nacional que permita sua conexão com as Infraestruturas de Dados Espaciais (IDEs) já existentes em estados e municípios.
O texto conclui que o CNJ tem, hoje, a chance de conduzir uma “Inspire à brasileira”: ao transformar os registros imobiliários em uma base pública, interoperável e transparente de dados espaciais, os cartórios podem deixar de ser apenas repositórios documentais para se tornarem operadores ativos da governança territorial. Para isso, é preciso ir além do georreferenciamento e abraçar uma cultura de dados abertos, interoperabilidade semântica e serviço público orientado à gestão democrática do território.
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