CNMP propõe limite de cinco anos para dados pessoais na transparência pública

Durante a 3ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira (18), o conselheiro Antônio Edílio Magalhães apresentou uma proposta de resolução que estabelece o prazo de cinco anos para a manutenção de dados pessoais nos portais de transparência do Ministério Público. A medida busca compatibilizar as normas internas com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e também propõe mudanças na forma de disponibilização dos conteúdos audiovisuais das sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior.

A proposta modifica a Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito do MP, incorporando os parâmetros definidos pela LGPD e pela Emenda Constitucional nº 115/2022, que consagrou a proteção de dados pessoais como direito fundamental. Pelo texto apresentado, dados que hoje integram a transparência ativa, como remunerações de servidores e informações de contratos administrativos, deixariam de ser exibidos publicamente após cinco anos, permanecendo acessíveis apenas mediante requerimento formal com base no artigo 10 da LAI.

Segundo Edílio, as mudanças são necessárias diante do volume de dados atualmente disponível nos portais, incluindo nomes, cargos, CPFs, endereços e até registros audiovisuais. A ausência de uma regra clara sobre a temporalidade dessas informações pode gerar riscos à privacidade, facilitar o uso indevido dos dados e expor cidadãos e servidores a fraudes. O conselheiro explicou que o prazo de cinco anos foi escolhido com base nos marcos legais da Administração Pública, como o Decreto nº 20.910/1932 e a Lei nº 9.784/1999, além de diretrizes semelhantes já adotadas pelo Tribunal de Contas da União.

Outro aspecto da proposta trata do acesso ao conteúdo das sessões dos órgãos colegiados superiores. A ata das reuniões continuará sendo publicada no site oficial do CNMP em até dois dias após sua aprovação, mantendo o princípio da publicidade. No entanto, os registros audiovisuais — que hoje permanecem disponíveis por tempo indeterminado — passariam a ser acessados somente por meio de requerimento formal, medida que visa prevenir a exposição indevida de dados pessoais sensíveis, em conformidade com a LGPD.

A proposta tem como base os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho da Transparência e Proteção de Dados no Ministério Público, vinculado à Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP. Conforme previsto no Regimento Interno do Conselho, a matéria será agora distribuída a um conselheiro, que assumirá a relatoria do processo e conduzirá sua análise antes da votação em plenário.

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