CONAMA Aprova Nova Resolução para Supressão de Vegetação Nativa em Imóveis Rurais

Arquivo pessoal

Adriana Fausto* e Douglas Nadalini**

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou nova resolução que redefine os procedimentos para concessão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) em imóveis rurais. A medida visa alinhar a atuação dos órgãos ambientais às diretrizes do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), promovendo maior controle, rastreabilidade e segurança jurídica.

Principais Requisitos do Novo Regime

A emissão da ASV passa a depender do cumprimento simultâneo de três condições:

  • Inscrição ativa no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Ausência de pendências no CAR;
  • Análise técnica do CAR pelo órgão ambiental competente, com observância de critérios legais específicos, inclusive os aplicáveis ao bioma envolvido.

Além disso, as autorizações deverão ser emitidas exclusivamente via Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) ou por sistemas estaduais integrados automaticamente ao Sinaflor, sob coordenação do Ibama, conforme os artigos 35 e 36 do Código Florestal.

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Autorizações anteriores à vigência da nova norma deverão ser registradas no Sinaflor dentro do prazo estabelecido. Já as autorizações futuras só terão validade se o número de inscrição no CAR e o número da autorização estiverem devidamente informados no sistema.

Análise Comparativa: Novo Regime x Regime Anterior

AspectoRegime AnteriorNovo Regime (Resolução CONAMA)
Cadastro Ambiental Rural (CAR)Não havia exigência explícita de análise técnica prévia do CAR.Análise técnica do CAR é obrigatória e condiciona a emissão da ASV.
Sistema de EmissãoSistemas estaduais podiam operar de forma independente.Sistemas estaduais devem estar integrados automaticamente ao Sinaflor.
RastreabilidadeMenor controle sobre a origem e validade das autorizações.Rastreabilidade reforçada via Sinaflor, com exigência de registro e vinculação ao CAR.
Validade das AutorizaçõesAutorizações tinham validade mesmo sem registro no sistema nacional.Autorizações só produzem efeitos se registradas e vinculadas ao CAR no Sinaflor.
SançõesMenor clareza sobre penalidades por descumprimento.Empresas sujeitas a multas, embargos e outras sanções administrativas.
Segurança JurídicaExistência de lacunas e divergências entre estados.Harmonização nacional e maior previsibilidade regulatória.

Implicações

A nova resolução impõe impactos relevantes para os setores agropecuário, imobiliário e de infraestrutura. A exigência de estudos de impacto ambiental e medidas compensatórias pode representar aumento de custos operacionais e extensão de prazos para obtenção de licenças.

Empresas que não se adequarem às novas exigências estarão sujeitas a sanções administrativas, como multas e embargos de atividades, o que reforça a importância de uma gestão ambiental proativa e juridicamente orientada.

Por outro lado, a norma também abre espaço para vantagens competitivas. A conformidade ambiental, quando bem estruturada, pode fortalecer a reputação institucional, facilitar o acesso a mercados que valorizam práticas sustentáveis e atrair investidores com critérios ESG (ambientais, sociais e de governança).

* advogada no escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra. Atuação em Ambiental / ESG, Agrário e Agronegócio. Graduada em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo. Possui especialização em Direito Administrativo pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e especialista em Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Questões Globais na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Curso de Direito do Agronegócio, no Insper – Instituto de Ensino e Pesquisa.

** sócio no Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, atuação em Ambiental / ESG, Agrário e Agronegócio. Graduado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Possui especialização em Direito Tributário e em Processo Tributário pelo Instituto de Estudos Tributários / Instituto Brasileiro de Direito Tributário da Universidade de São Paulo (USP) e em Direito Ambiental pela Faculdade de Direito e pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP).

 
ISSN 3086-0415, produção de Luiz Ugeda.

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