CRA sai do papel: SFB prepara primeira emissão e mira mercado financeiro

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) vai estrear, em novembro, as primeiras Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) — um instrumento previsto desde 2012 no Código Florestal — em um projeto-piloto de 160 hectares em Nova Friburgo (RJ). As CRAs representam hectares de vegetação nativa preservada que excedem a Reserva Legal exigida por lei e podem ser usadas por produtores com passivo para compensação dentro do mesmo bioma. A lógica é direta: um passivo de 50 hectares, por exemplo, pode ser regularizado com a aquisição de 50 cotas.

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Para viabilizar a emissão, o proprietário do imóvel com excedente deve optar por uma de três vias: ampliar formalmente a área de Reserva Legal (com retificação do CAR), instituir servidão ambiental ou criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Em todos os casos, é necessário que o Cadastro Ambiental Rural tenha sido analisado e que haja laudo comprobatório do órgão ambiental estadual. A escolha inicial pela RPPN fluminense busca segurança jurídica e técnica: a área já possui plano de manejo e certificações, facilitando a validação dos primeiros títulos.

A ambição do SFB é acoplar o mecanismo ao mercado financeiro, como determina a lei, com negociação das cotas em sistemas de liquidação ou bolsas de mercadorias. A autarquia já conversou com Banco do Brasil, Santander, BTG Pactual e Itaú para um credenciamento que conecte vendedores (proprietários com excedente) e compradores (produtores com déficit). A expectativa é ter a operação — inclusive o braço financeiro — plenamente funcional até o fim do primeiro semestre de 2026, enquanto um “banco” de CRAs vai sendo formado desde já.

O potencial é grande, mas o desafio também: apenas 3,3% dos 7,65 milhões de cadastros do CAR foram analisados desde 2012. O SFB estima cerca de 3 milhões de hectares já elegíveis a emissão, diante de um passivo nacional de Reserva Legal na ordem de 33 milhões de hectares — dos quais algo como 17 milhões poderiam ser compensados. Em estados como São Paulo, haveria demanda imediata: a equipe do CAR fala em cerca de 150 mil hectares a regularizar, o que sugere fila de compradores tão logo o instrumento esteja operando.

Especialistas veem a CRA como solução pragmática e potencialmente mais barata do que restaurar áreas produtivas, sobretudo para cadeias conectadas a exigências internacionais de conformidade socioambiental. Mas apontam gargalos: a lentidão na análise do CAR, a necessidade de alinhamento entre órgãos estaduais, Ministério Público e SFB, e a imprescindível segurança jurídica para garantir liquidez. Se esses pontos avançarem, o “novo CRA” pode destravar a regularização ambiental em escala e precificar, no mercado, a conservação que já acontece no campo.

ISSN 3086-0415, produção de Luiz Ugeda.

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