Créditos de carbono como pagamento de tributos: segurança jurídica dependerá de dados geoespaciais abertos e verificáveis

Aprovado recentemente na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1436/24 — que permite ao produtor rural usar créditos de carbono para pagar tributos — reaquece o debate sobre os instrumentos econômicos para incentivar a conservação ambiental no Brasil. Proposto pelo deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o texto reconhece o valor econômico da floresta em pé e propõe sua monetização como forma de aliviar o peso fiscal do setor agropecuário, responsável por grande parte das emissões de gases de efeito estufa no país.

Segundo dados do Observatório do Clima, a agropecuária responde por 28% das emissões brutas nacionais. Quando se somam as emissões por mudança de uso da terra, como desmatamentos e queimadas, o setor chega a representar 74% do total das emissões brasileiras. Em entrevista, Mosquini afirmou que, se no passado o produtor era incentivado a desmatar, hoje precisa de incentivos para regenerar e manter a cobertura vegetal. “Remunerar o produtor pela floresta em pé é essencial, porque manter vegetação nativa hoje é, muitas vezes, economicamente inviável”, declarou.

No entanto, para que a proposta se converta em política pública funcional e juridicamente segura, será indispensável a utilização de dados geoespaciais abertos, atualizados e interoperáveis. A verificação do estoque de carbono vinculado a florestas nativas ou plantadas, o monitoramento por sensoriamento remoto e a validação de áreas preservadas dependem diretamente de mapas, imagens e bases territoriais que sejam públicas, auditáveis e legalmente reconhecidas. Sem infraestrutura de dados abertos — como Cadastro Ambiental Rural (CAR), imagens de satélite de alta resolução e camadas de uso do solo integradas com sistemas tributários — o cálculo dos créditos, sua monetização e seu uso como pagamento de tributos correm o risco de insegurança jurídica, conflitos fundiários e fragilidade institucional.

A proposta ainda tramita por outras três comissões na Câmara, antes de seguir ao Senado. A poucos meses da realização da COP 30, que acontecerá em Belém (PA) em novembro, a iniciativa ganha força como símbolo de que o Brasil pode combinar conservação florestal, justiça fiscal e tecnologias de monitoramento em prol de uma economia rural regenerativa. O próximo passo será garantir que os dados territoriais usados para operacionalizar o sistema estejam abertos, padronizados e reconhecidos legalmente — pois sem base geoespacial confiável, não há crédito ambiental que se sustente.

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