Criação de municípios segue travada: STF rejeita alegação de omissão legislativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que não há inércia do Congresso Nacional em legislar sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, proposta pelo governador do Pará, e concluída em sessão virtual encerrada no dia 26 de setembro. O pedido buscava a fixação de prazo para que o Legislativo editasse a lei complementar exigida pelo artigo 18, §4º, da Constituição Federal, dispositivo que condiciona a criação de municípios à edição de norma nacional definindo os procedimentos aplicáveis.

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Na ação, o governador paraense sustentou que a ausência da lei complementar comprometeria princípios federativos, como o ordenamento territorial dos estados, a soberania popular e a efetividade do regime democrático. Segundo o autor, a demora inviabiliza o atendimento de demandas locais, pois impede estados e comunidades de iniciarem processos formais de emancipação e de realizarem plebiscitos para aferir a vontade popular. O Pará é um dos estados em que há maior mobilização por novos municípios, especialmente em áreas distantes das sedes administrativas.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, conduziu o julgamento destacando que não se pode falar em mora legislativa, já que o Congresso Nacional aprovou três projetos de lei complementar tratando do tema, todos enviados ao Executivo para sanção. Em cada uma dessas ocasiões, os textos foram integralmente vetados pela Presidência da República, impedindo sua entrada em vigor. Para o ministro, a atuação parlamentar evidencia que houve movimentação legislativa, não cabendo ao Supremo impor prazo ao Congresso.

Toffoli também sublinhou que as dificuldades enfrentadas no processo político, tanto na tramitação parlamentar quanto na etapa de sanção presidencial, frustraram até o momento a edição da norma exigida pela Constituição. Em seu voto, fez ainda um apelo para que Legislativo e Executivo encontrem meios de diálogo institucional capazes de superar o impasse e viabilizar a regulamentação. O ministro salientou que a Corte não pode substituir a atividade política na definição de consensos sobre matéria tão sensível ao pacto federativo.

A decisão, que contou com a maioria do plenário virtual, consolida o entendimento de que cabe ao processo político, e não ao Judiciário, a tarefa de regulamentar os procedimentos para a criação de municípios. Com isso, permanece sem aplicação prática o dispositivo constitucional que prevê a necessidade de lei complementar para disciplinar o tema. Até que Executivo e Legislativo avancem em acordo, a emancipação de novos municípios seguirá suspensa, apesar da mobilização existente em diversas regiões do país.

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

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