A Justiça Federal no Maranhão deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência no processo nº 1086967-47.2025.4.01.3700, que questiona os efeitos do Decreto nº 10.592/2020, norma federal que prorrogou os prazos de obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil. A decisão suspende os efeitos da prorrogação apenas para os imóveis cujos prazos já estavam vencidos antes da edição do decreto, retomando provisoriamente a exigência de certificação para propriedades rurais acima de 100 hectares.
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O decreto federal havia transferido para 2029 parte das exigências relacionadas à certificação e ao georreferenciamento de imóveis rurais, alterando o cronograma originalmente previsto pela legislação fundiária. Com a decisão judicial, volta a produzir efeitos o regime anterior para determinados imóveis, criando um cenário de exigibilidade registral enquanto o mérito da ação ainda não foi julgado de forma definitiva. Embora a decisão tenha sido proferida no Maranhão, seus efeitos possuem alcance nacional sobre os imóveis enquadrados nas hipóteses analisadas pelo processo.
A medida tende a produzir repercussões imediatas sobretudo em regiões de forte dinâmica agropecuária, onde o georreferenciamento possui impacto direto sobre compra e venda de imóveis, financiamentos rurais, desmembramentos, inventários e registros cartoriais. O retorno provisório da exigência para imóveis acima de 100 hectares também pode elevar a demanda por serviços técnicos especializados em topografia, cartografia e regularização fundiária.
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A decisão reacendeu debates antigos sobre a implementação escalonada do georreferenciamento no território brasileiro. Parte dos profissionais da área entende que o decreto de 2020 produziu um represamento artificial da regularização fundiária, enquanto outros apontam risco de insegurança jurídica e dificuldades operacionais, especialmente diante das sucessivas alterações de cronograma. Nas redes sociais e fóruns técnicos, produtores rurais, registradores e empresas do setor divergiram sobre os efeitos práticos da medida, inclusive em relação às áreas acima de 25 hectares, cuja obrigatoriedade já vinha sendo discutida antes da prorrogação federal.
Embora ainda caiba recurso, a decisão permanece válida até nova manifestação judicial. O caso amplia a pressão sobre o sistema de governança territorial brasileiro, em um momento em que dados georreferenciados passaram a ter peso crescente em operações de crédito, fiscalização ambiental, rastreabilidade produtiva e segurança jurídica da propriedade rural.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.
