Uma área de 129 quilômetros quadrados na Chapada dos Veadeiros, que concentra atrativos turísticos, comunidades tradicionais e serviços públicos, poderá passar oficialmente de Goiás para Tocantins — ou permanecer sob jurisdição goiana — dependendo do desfecho de uma ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto os dois estados produzem estudos técnicos conjuntos, o caso expõe como divergências cartográficas e jurídicas podem alterar a gestão de um território.
A área em disputa está localizada entre os municípios de Cavalcante (GO) e Paranã (TO) e inclui o Complexo do Prata, destino conhecido pelo ecoturismo. Goiás sustenta que um erro de interpretação de uma carta topográfica elaborada pelo Exército Brasileiro em 1977 deslocou a linha divisória estadual, permitindo que Tocantins passasse a exercer atividades administrativas e prestar serviços públicos na região. O governo tocantinense contesta a alegação e afirma possuir documentação cartográfica e histórica que comprova a atual delimitação.
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Durante audiência de conciliação realizada no STF, os dois estados concordaram em suspender temporariamente o processo para elaborar estudos técnicos sobre a divisa. O grupo de trabalho reúne representantes das procuradorias estaduais e deverá produzir uma base comum de informações antes da retomada da ação. O Exército afirma que não há evidências de erro na carta topográfica, enquanto o IBGE destaca que a definição de limites estaduais depende de instrumentos legais, e não apenas da cartografia oficial.
Além do aspecto jurídico, a decisão poderá produzir reflexos na administração territorial. A definição da fronteira interfere na oferta de serviços públicos, na gestão ambiental, no planejamento municipal, na arrecadação de tributos e na administração de áreas de interesse turístico. Para moradores da região, a eventual mudança pode significar alteração da estrutura administrativa responsável pelo atendimento público.
O caso não é isolado. Disputas sobre limites estaduais e municipais continuam chegando ao Supremo Tribunal Federal em razão de divergências entre leis, documentos históricos e referências cartográficas utilizadas ao longo das últimas décadas. Enquanto a definição não ocorre, áreas em litígio permanecem sujeitas a incertezas administrativas que podem afetar moradores, investimentos públicos, licenciamento ambiental e a gestão de serviços pelo poder público.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

