Luciana Casemiro, na coluna de Míriam Leitão, d’O Globo, abordou um tema central para o futuro da política ambiental brasileira: a ausência de informações confiáveis sobre uso e ocupação do solo no processo de licenciamento ambiental. Com a recente aprovação do PL 2.159 no Senado, que flexibiliza e acelera esse licenciamento por meio da autodeclaração, especialistas alertam para os riscos de se operar com dados territoriais frágeis. Luiz Ugeda, advogado, geógrafo e fundador do portal Geocracia, aponta que, embora exista tecnologia disponível, falta ao país uma estrutura de governança capaz de garantir interoperabilidade entre cadastros como CAR, Incra e cartórios.
Ugeda destaca que a autodeclaração, sem verificação técnica, tem inflacionado artificialmente a base de dados ambiental brasileira. Só no CAR, são mais de 1,2 milhão de km² sobrepostos — o equivalente a todo o território da Colômbia —, sem qualquer resposta efetiva do Estado desde que o problema foi denunciado pela primeira vez. “O problema não é a autodeclaração em si, mas a inexistência de uma instância pública que faça cruzamento, validação e fiscalização dessas informações”, afirma. Para ele, o país precisa de uma agência reguladora da geoinformação, capaz de transformar dados dispersos em inteligência territorial. Empresas, como a JusMapp, tem investido em soluções para esta realidade.
Pedro Carneiro, advogado especialista em Direito Ambiental, reforça a preocupação com os impactos do PL 2.159. Segundo ele, permitir o avanço de empreendimentos com base em registros imprecisos compromete o princípio da precaução e fragiliza políticas públicas de conservação. Áreas protegidas podem ser convertidas em produtivas no papel, dificultando tanto a responsabilização por danos quanto a integridade do ordenamento territorial.
O projeto de lei, ao institucionalizar a autodeclaração como procedimento padrão, torna ainda mais urgente a consolidação de uma infraestrutura nacional de dados confiáveis. Para os especialistas, a contribuição do PL não está na simplificação do processo em si — algo necessário em muitos casos —, mas na exposição de um vazio institucional: sem interoperabilidade e fiscalização eficiente, o licenciamento acelerado pode legitimar erros sistêmicos e agravar conflitos fundiários e ambientais.
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