Georreferenciamento segue obrigatório apesar da suspensão da certificação do INCRA

Jean Mallmann, em artigo publicado no portal Migalhas, destacou a confusão que tomou conta do setor rural após a publicação do Decreto nº 12.689/2025 no Diário Oficial da União. O texto prorrogou por quatro anos o prazo para a certificação do georreferenciamento de imóveis rurais junto ao INCRA, agora exigida apenas a partir de 2029. No entanto, a medida não afasta a obrigação de realizar o georreferenciamento dos imóveis, que continua vigente em diversas situações jurídicas e técnicas.

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O decreto, assinado pelo vice-presidente em exercício, Geraldo Alckmin, suspendeu temporariamente a exigência de certificação no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), mas não alterou a lei que determina o georreferenciamento para operações como desmembramento, remembramento ou transferência de imóveis rurais. Isso significa que, embora a certificação no INCRA tenha sido adiada, a descrição perimetral georreferenciada ainda é indispensável nos registros públicos.

Especialistas apontam que a medida cria um vácuo regulatório perigoso, já que imóveis de grandes dimensões — que há anos precisavam ser certificados — passam a não ter essa exigência até 2029. Essa flexibilização é vista como retrocesso em políticas de governança fundiária, pois compromete a segurança jurídica na malha imobiliária e abre margem para sobreposições de áreas e disputas territoriais.

A confusão entre os conceitos de “georreferenciamento” e “certificação do georreferenciamento” também contribui para mal-entendidos. O primeiro refere-se à técnica que define localização, forma e dimensões do imóvel por coordenadas geodésicas, enquanto o segundo é o ato administrativo do INCRA de confirmar que a poligonal não se sobrepõe a outras já cadastradas. Assim, a suspensão atinge apenas a certificação, não o levantamento técnico em si.

Por fim, normas como a NBR 17.047:2022 da ABNT e o Provimento nº 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça reforçam que o georreferenciamento continua obrigatório nos registros imobiliários. Dessa forma, embora o governo tenha prorrogado a certificação do INCRA, os proprietários rurais não estão dispensados de adotar a técnica, sob pena de inviabilizar operações jurídicas sobre seus imóveis. O debate expõe mais uma vez a complexa relação entre política fundiária, interesses do agronegócio e segurança jurídica no campo brasileiro.

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ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

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